O que é Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. Essa pensão tem como objetivo garantir uma renda mensal aos familiares do segurado que dependiam financeiramente dele, seja cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado do INSS tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 18 meses, além de estar em dia com suas contribuições. No entanto, em casos de acidente de trabalho ou doença profissional, não há exigência de tempo mínimo de contribuição.
Além disso, é preciso comprovar a qualidade de dependente do falecido, seja por meio de certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros documentos que comprovem a relação de dependência econômica.
Como solicitar a Pensão por Morte?
Para solicitar a pensão por morte, é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social munido dos documentos necessários, como RG, CPF, certidão de óbito do segurado, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros.
É importante ressaltar que o prazo para solicitar a pensão por morte é de até 90 dias após o falecimento do segurado. Caso esse prazo seja ultrapassado, o benefício poderá ser concedido, mas com a perda do direito aos valores retroativos.
Quais são os valores da Pensão por Morte?
O valor da pensão por morte varia de acordo com a quantidade de dependentes e a média salarial do segurado falecido. Atualmente, o valor máximo do benefício é de R$ 6.433,57, mas pode ser reduzido caso haja outros dependentes que também tenham direito à pensão.
É importante destacar que a pensão por morte não é vitalícia para todos os dependentes. No caso do cônjuge ou companheiro(a), o benefício é vitalício apenas se o casamento ou união estável tiver pelo menos dois anos de duração, ou se o óbito ocorrer em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional.
Quais são as regras para acumular a Pensão por Morte com outros benefícios?
A acumulação da pensão por morte com outros benefícios previdenciários é permitida, desde que respeitadas algumas regras. No caso de acumulação com aposentadoria, o valor total dos benefícios não pode ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS, que atualmente é de R$ 6.433,57.
No entanto, se o segurado falecido já recebia algum benefício, como aposentadoria ou auxílio-doença, o valor da pensão por morte será reduzido. Nesse caso, o valor da pensão será de 50% do valor da aposentadoria ou do benefício que o segurado recebia, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100% do valor total.
Quais são as principais mudanças na Pensão por Morte com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe algumas mudanças importantes para a pensão por morte. Uma das principais alterações foi a necessidade de comprovação da dependência econômica para os filhos maiores de 21 anos e os irmãos não emancipados menores de 21 anos.
Além disso, a reforma estabeleceu novas regras para o cálculo do valor da pensão por morte. Agora, o benefício será de 50% da média salarial do segurado falecido, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100% do valor total.
Quais são as principais dúvidas sobre a Pensão por Morte?
Algumas das principais dúvidas sobre a pensão por morte são:
1. O ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?
Sim, o ex-cônjuge tem direito à pensão por morte desde que comprove a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
2. O companheiro(a) tem direito à pensão por morte?
Sim, o companheiro(a) tem direito à pensão por morte desde que comprove a união estável e a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
3. Os filhos maiores de 21 anos têm direito à pensão por morte?
Os filhos maiores de 21 anos têm direito à pensão por morte desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
4. É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?
Sim, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, desde que respeitadas as regras estabelecidas pelo INSS.
Conclusão
Em suma, a pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. É importante estar ciente dos requisitos e documentação necessária para solicitar esse benefício, bem como das possíveis mudanças decorrentes da Reforma da Previdência. Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para esclarecer dúvidas e garantir os direitos dos beneficiários.