O que são Requisitos para Inventário Extrajudicial?

O que são Requisitos para Inventário Extrajudicial?

No Brasil, o inventário extrajudicial é uma opção viável para a resolução de questões relacionadas à partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Esse procedimento, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, permite que os herdeiros realizem a divisão dos bens de forma mais ágil e menos burocrática, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. No entanto, para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário cumprir uma série de requisitos legais. Neste glossário, iremos detalhar cada um desses requisitos, fornecendo um guia completo para aqueles que desejam realizar um inventário extrajudicial.

1. Inexistência de testamento

Um dos requisitos fundamentais para a realização do inventário extrajudicial é a inexistência de testamento deixado pelo falecido. Caso exista um testamento, o procedimento deverá ser realizado judicialmente, uma vez que a presença de um documento testamentário implica na necessidade de análise e homologação pelo juiz competente.

2. Consenso entre os herdeiros

Outro requisito essencial para o inventário extrajudicial é o consenso entre todos os herdeiros envolvidos. Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens e à forma como ela será realizada. Caso haja divergências entre os herdeiros, o inventário deverá ser feito judicialmente, para que o juiz possa mediar e solucionar os conflitos.

3. Maioridade dos herdeiros

Os herdeiros envolvidos no inventário extrajudicial devem ser maiores de idade. Caso haja herdeiros menores, o procedimento deverá ser realizado judicialmente, com a participação do Ministério Público, que atuará na defesa dos interesses dos menores.

4. Ausência de incapazes

Além da maioridade, é necessário que todos os herdeiros sejam capazes de exercer seus direitos e obrigações. Caso haja algum herdeiro incapaz, seja por motivo de doença, deficiência mental ou qualquer outra razão, o inventário deverá ser realizado judicialmente, com a participação do Ministério Público.

5. Inexistência de litígios

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que não existam litígios entre os herdeiros. Isso significa que não pode haver disputas judiciais em andamento envolvendo a partilha dos bens. Caso haja qualquer tipo de litígio, o inventário deverá ser realizado judicialmente, para que o juiz possa resolver as questões pendentes.

6. Presença de advogado

Em todos os casos de inventário extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado. O advogado atuará como representante legal dos herdeiros, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente. Além disso, o advogado também será responsável por elaborar o inventário e demais documentos necessários para a realização do procedimento.

7. Escritura pública

Uma das principais características do inventário extrajudicial é a necessidade de lavratura de uma escritura pública. Essa escritura é um documento oficial, lavrado em cartório, que formaliza a partilha dos bens entre os herdeiros. A presença de um tabelião é fundamental nesse processo, uma vez que ele será responsável por atestar a validade e a legalidade do inventário.

8. Pagamento de impostos

No inventário extrajudicial, é necessário realizar o pagamento dos impostos devidos sobre a partilha dos bens. Esses impostos podem variar de acordo com o valor e a natureza dos bens envolvidos. É importante ressaltar que o não pagamento dos impostos pode acarretar em problemas futuros, como a impossibilidade de realizar a transferência dos bens para os herdeiros.

9. Documentos necessários

Para a realização do inventário extrajudicial, é necessário apresentar uma série de documentos, como certidão de óbito do falecido, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos herdeiros, documentos de identificação de todos os envolvidos, entre outros. A lista completa de documentos pode variar de acordo com cada caso, sendo importante consultar um advogado especializado para obter a relação correta.

10. Registro do inventário

Após a realização do inventário extrajudicial, é necessário registrar o procedimento no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro é fundamental para garantir a segurança jurídica da partilha dos bens, evitando problemas futuros. Além disso, o registro também permite que os herdeiros possam realizar a transferência dos bens para seus nomes de forma legal e regularizada.

11. Prazo para realização

É importante ressaltar que o inventário extrajudicial deve ser realizado dentro de um prazo determinado. Segundo a legislação brasileira, o inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular dos bens. Caso esse prazo não seja cumprido, poderá haver a incidência de multas e penalidades.

12. Vantagens do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial apresenta uma série de vantagens em relação ao inventário judicial. Entre as principais vantagens, destacam-se a agilidade do procedimento, a redução de custos, a possibilidade de realizar a partilha de forma mais tranquila e a flexibilidade na escolha do local de realização do inventário.

13. Limitações do inventário extrajudicial

Apesar das vantagens, é importante ressaltar que o inventário extrajudicial possui algumas limitações. Por exemplo, esse procedimento não é indicado para casos em que existam herdeiros menores ou incapazes, litígios entre os herdeiros ou bens a serem partilhados que não possam ser avaliados de forma precisa.

14. Importância do acompanhamento de um advogado

Como mencionado anteriormente, é fundamental contar com a presença de um advogado durante todo o processo de inventário extrajudicial. O advogado especializado em direito sucessório poderá orientar os herdeiros em relação aos seus direitos e deveres, garantindo que o procedimento seja realizado de forma correta e segura.

15. Conclusão

Em suma, os requisitos para a realização de um inventário extrajudicial no Brasil são a inexistência de testamento, o consenso entre os herdeiros, a maioridade dos herdeiros, a ausência de incapazes, a inexistência de litígios, a presença de advogado, a lavratura de uma escritura pública, o pagamento de impostos, a apresentação dos documentos necessários, o registro do inventário, o cumprimento do prazo estabelecido, entre outros. É importante ressaltar que o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos de forma adequada, evitando problemas futuros.

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