O que é União Estável?

O que é União Estável?

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira. Ela ocorre quando duas pessoas decidem viver juntas de forma duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família. Diferentemente do casamento, a união estável não exige uma cerimônia formal ou religiosa, sendo caracterizada pela convivência contínua e duradoura entre os companheiros.

Requisitos para caracterização da União Estável

Para que a união estável seja reconhecida legalmente, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos. Primeiramente, é preciso que haja uma convivência pública, ou seja, que o relacionamento seja conhecido e aceito pela sociedade. Além disso, é necessário que a relação seja duradoura, ou seja, que os companheiros vivam juntos por um período considerável de tempo.

Outro requisito fundamental é a intenção de constituir uma família. Isso significa que os companheiros devem ter o objetivo de construir uma vida em comum, compartilhando responsabilidades e projetos. Vale ressaltar que a união estável pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo, sendo garantido o direito à igualdade e à não discriminação.

Prova da União Estável

Para comprovar a existência da união estável, é possível utilizar diversos tipos de provas. Documentos como contas conjuntas, contratos de aluguel em nome dos dois companheiros, declarações de imposto de renda em conjunto, entre outros, podem ser utilizados como evidências da convivência e do compartilhamento de responsabilidades.

Além disso, é importante ressaltar que a prova testemunhal também é válida para comprovar a união estável. Amigos, familiares e vizinhos podem ser chamados como testemunhas para confirmar a convivência e o relacionamento duradouro entre os companheiros.

Direitos e Deveres dos Companheiros

A união estável confere aos companheiros diversos direitos e deveres, semelhantes aos do casamento. Os companheiros têm o dever de respeito, fidelidade, assistência mútua e colaboração nas despesas da vida em comum.

Em relação aos direitos, os companheiros têm direito à herança, pensão alimentícia, direito de visita aos filhos, entre outros. No entanto, é importante destacar que, para que esses direitos sejam garantidos, é necessário que a união estável seja reconhecida oficialmente, seja por meio de um contrato de convivência ou por decisão judicial.

Diferenças entre União Estável e Casamento

Embora a união estável e o casamento sejam formas de constituição familiar reconhecidas pela legislação brasileira, existem algumas diferenças entre eles. A principal diferença está na forma como são constituídos.

O casamento é formalizado por meio de uma cerimônia religiosa ou civil, com a presença de um juiz de paz ou de um ministro religioso. Já a união estável não exige uma cerimônia formal, sendo caracterizada pela convivência contínua e duradoura entre os companheiros.

Outra diferença está na dissolução da relação. No casamento, é necessário que haja um divórcio para que a relação seja desfeita. Já na união estável, basta que os companheiros decidam pela separação e comuniquem oficialmente a sua decisão.

Conclusão

Em suma, a união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, que ocorre quando duas pessoas decidem viver juntas de forma duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família. Para que seja reconhecida legalmente, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos, como a convivência pública, a durabilidade da relação e a intenção de constituir uma família. A união estável confere aos companheiros diversos direitos e deveres, semelhantes aos do casamento. No entanto, é importante ressaltar que, para que esses direitos sejam garantidos, é necessário que a união estável seja reconhecida oficialmente. Embora existam diferenças entre a união estável e o casamento, ambas são formas legítimas de constituição familiar e devem ser respeitadas e protegidas pela lei.

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