O que é Arrolamento?
O arrolamento é um procedimento jurídico utilizado para inventariar e administrar os bens de uma pessoa falecida, visando a partilha entre os herdeiros. É uma forma de garantir que todos os bens sejam devidamente identificados, avaliados e distribuídos de acordo com a vontade do falecido ou com as regras estabelecidas pela legislação vigente.
Como funciona o Arrolamento?
O processo de arrolamento pode ser realizado de duas formas: extrajudicialmente, quando não há conflitos entre os herdeiros e todas as partes estão de acordo com a partilha dos bens, ou judicialmente, quando há divergências ou impasses que precisam ser resolvidos pelo Poder Judiciário.
No arrolamento extrajudicial, os herdeiros devem contratar um advogado para elaborar um acordo de partilha, que será assinado por todos os envolvidos e posteriormente homologado em cartório. Nesse caso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que não haja testamento deixado pelo falecido.
Já no arrolamento judicial, é necessário ingressar com uma ação perante o juiz competente, que irá analisar as questões envolvidas e tomar as decisões necessárias para a partilha dos bens. Nesse caso, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito sucessório, que irá representar os interesses dos herdeiros perante o juízo.
Quem pode solicitar o Arrolamento?
O arrolamento pode ser solicitado pelos herdeiros do falecido, desde que sejam maiores e capazes. Caso haja testamento deixado pelo falecido, é necessário verificar se o mesmo prevê a possibilidade de arrolamento. Em alguns casos, o próprio testador pode indicar a forma como deseja que seus bens sejam partilhados, o que pode influenciar na escolha entre o arrolamento extrajudicial ou judicial.
Quais são os documentos necessários para o Arrolamento?
Para dar início ao processo de arrolamento, é necessário apresentar alguns documentos básicos, tais como:
– Certidão de óbito do falecido;
– Certidão de casamento ou união estável, se houver;
– Certidão de nascimento dos herdeiros;
– Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados;
– Testamento, se houver;
– Documentos pessoais dos herdeiros, como RG, CPF e comprovante de residência.
Quais são as vantagens do Arrolamento?
O arrolamento apresenta algumas vantagens em relação a outros procedimentos de inventário, como a rapidez na conclusão do processo e a possibilidade de evitar conflitos entre os herdeiros. Além disso, o arrolamento extrajudicial pode ser mais econômico, uma vez que dispensa a necessidade de ingressar com uma ação judicial.
Quais são as desvantagens do Arrolamento?
Apesar das vantagens, o arrolamento também apresenta algumas desvantagens. Uma delas é a impossibilidade de realizar o procedimento quando há herdeiros menores ou incapazes, o que pode exigir a abertura de um inventário judicial. Além disso, o arrolamento extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo, o que pode ser um obstáculo em casos de divergências familiares.
Quais são as etapas do Arrolamento?
O arrolamento passa por algumas etapas, que podem variar de acordo com a forma escolhida (extrajudicial ou judicial) e com as particularidades de cada caso. As etapas mais comuns são:
1. Levantamento dos bens: consiste na identificação e avaliação de todos os bens deixados pelo falecido;
2. Elaboração do acordo de partilha: no caso do arrolamento extrajudicial, é necessário elaborar um acordo que estabeleça como os bens serão partilhados;
3. Homologação do acordo: o acordo de partilha deve ser homologado em cartório ou pelo juiz, para que tenha validade legal;
4. Registro da partilha: após a homologação, é necessário registrar a partilha nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis;
5. Pagamento de impostos: é importante verificar se há a necessidade de pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
6. Transferência dos bens: por fim, é necessário realizar a transferência dos bens para os herdeiros, de acordo com o estabelecido no acordo de partilha ou na decisão judicial.
Quanto tempo leva o processo de Arrolamento?
O tempo necessário para concluir o processo de arrolamento pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, a forma escolhida (extrajudicial ou judicial) e a agilidade dos envolvidos. Em geral, o arrolamento extrajudicial tende a ser mais rápido, podendo ser concluído em alguns meses, enquanto o arrolamento judicial pode levar mais tempo, podendo se estender por anos, dependendo da demanda do Poder Judiciário.
Quais são as principais diferenças entre o Arrolamento e o Inventário?
O arrolamento e o inventário são procedimentos utilizados para a partilha de bens de uma pessoa falecida, porém apresentam algumas diferenças importantes. O arrolamento é mais indicado quando não há conflitos entre os herdeiros e quando todos estão de acordo com a partilha dos bens. Já o inventário é utilizado quando há divergências ou impasses que precisam ser resolvidos pelo Poder Judiciário.
No arrolamento, o processo pode ser mais rápido e econômico, uma vez que dispensa a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Além disso, o arrolamento extrajudicial pode ser realizado em cartório, o que facilita a vida dos envolvidos. Já no inventário, é necessário ingressar com uma ação perante o juiz competente, o que pode tornar o processo mais demorado e burocrático.
Conclusão
Após analisar o conceito e o funcionamento do arrolamento, fica evidente a importância desse procedimento para garantir a correta partilha dos bens de uma pessoa falecida. É fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito sucessório, que irá orientar e representar os interesses dos herdeiros ao longo de todo o processo. Assim, é possível evitar conflitos e garantir que a vontade do falecido seja respeitada, de acordo com as normativas e diretrizes éticas estabelecidas pela OAB.