O que é Bem Reservado?
O termo “bem reservado” é utilizado no meio jurídico para se referir a um bem que está protegido de qualquer tipo de penhora ou indisponibilidade. Quando um bem é considerado “bem reservado”, significa que ele não pode ser utilizado para quitar dívidas ou ser objeto de execução judicial.
Legislação sobre Bem Reservado
A legislação brasileira prevê a proteção de determinados bens como forma de garantir a subsistência do devedor e de sua família. O Código de Processo Civil, em seu artigo 833, estabelece uma lista de bens que são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora. Entre esses bens, encontram-se os chamados “bens reservados”.
Tipos de Bens Reservados
Existem diferentes tipos de bens que podem ser considerados “bem reservado” de acordo com a legislação brasileira. Dentre eles, destacam-se:
Bem de Família
O bem de família é um dos principais exemplos de bem reservado. Trata-se de um imóvel que é utilizado como residência familiar e que não pode ser penhorado para pagamento de dívidas. A proteção do bem de família está prevista na Lei nº 8.009/90 e tem como objetivo garantir um mínimo de estabilidade e segurança para a família.
Salário
O salário também é considerado um bem reservado, ou seja, não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas. Essa proteção está prevista na Constituição Federal, que estabelece que o salário é irredutível e que sua penhora só é permitida em casos de pagamento de pensão alimentícia.
Aposentadoria
A aposentadoria é outro exemplo de bem reservado. O valor recebido pelo aposentado como benefício previdenciário não pode ser penhorado para pagamento de dívidas. Essa proteção está prevista na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Seguro de Vida
O seguro de vida também é considerado um bem reservado. O valor recebido pelos beneficiários em caso de falecimento do segurado não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas. Essa proteção está prevista no Código Civil, que estabelece que o seguro de vida não está sujeito a execução.
Outros Bens Reservados
Além dos exemplos citados, existem outros bens que podem ser considerados “bem reservado” de acordo com a legislação brasileira. Entre eles, destacam-se: a poupança até o limite de 40 salários mínimos, os móveis que guarnecem a residência, os instrumentos necessários ao exercício da profissão, os livros, entre outros.
Procedimento para a Proteção do Bem Reservado
Para que um bem seja considerado “bem reservado” e, consequentemente, protegido de penhora ou indisponibilidade, é necessário que o devedor comprove sua natureza e destinação. No caso do bem de família, por exemplo, é preciso que o imóvel seja registrado como tal no Cartório de Registro de Imóveis.
Consequências da Penhora de Bem Reservado
A penhora de um bem reservado é considerada ilegal e pode acarretar em diversas consequências para o credor. Caso a penhora seja realizada sobre um bem que é considerado impenhorável, o devedor pode requerer a sua liberação e ainda pleitear indenização por danos morais e materiais.
Conclusão
Em suma, o termo “bem reservado” é utilizado para se referir a um bem que está protegido de penhora ou indisponibilidade. A legislação brasileira prevê a proteção de determinados bens, como o bem de família, o salário, a aposentadoria e o seguro de vida. Para que um bem seja considerado “bem reservado”, é necessário comprovar sua natureza e destinação. A penhora de um bem reservado é ilegal e pode acarretar em consequências para o credor. É fundamental que advogados e profissionais do meio jurídico estejam familiarizados com o conceito de “bem reservado” e suas implicações legais.