O que é Código de Ética da OAB?
O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um conjunto de normas e diretrizes que estabelecem os princípios éticos e disciplinares que devem ser seguidos pelos advogados em sua atuação profissional. Essas regras têm como objetivo garantir a conduta ética e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da advocacia, promovendo a confiança e a credibilidade no exercício da profissão.
Origem e importância do Código de Ética da OAB
O Código de Ética da OAB foi instituído em 1995, por meio da Resolução nº 02/1995 do Conselho Federal da OAB. Essa norma consolidou os princípios éticos que já eram seguidos pelos advogados, mas que até então não estavam formalizados em um único documento. A criação do Código de Ética trouxe maior clareza e uniformidade na interpretação das regras éticas, fortalecendo a atuação dos advogados e a imagem da advocacia perante a sociedade.
O Código de Ética da OAB é de extrema importância para a profissão, pois estabelece os deveres e responsabilidades dos advogados, bem como as condutas vedadas, as punições disciplinares e os direitos dos clientes. Além disso, o Código também aborda questões relacionadas à publicidade na advocacia, à relação com os colegas de profissão e ao sigilo profissional.
Princípios éticos do Código de Ética da OAB
O Código de Ética da OAB é baseado em princípios éticos fundamentais que devem nortear a conduta dos advogados. Dentre os principais princípios estão:
1. Princípio da probidade e boa-fé
Os advogados devem agir com honestidade, lealdade, transparência e boa-fé em todas as suas atividades profissionais. Eles devem pautar sua conduta de forma ética, respeitando os valores e princípios da advocacia.
2. Princípio da independência e autonomia
Os advogados devem exercer sua profissão com independência e autonomia, sem sofrer influências externas que possam comprometer sua atuação em defesa dos interesses de seus clientes. Eles devem ser imparciais e agir de acordo com a lei e a justiça.
3. Princípio do sigilo profissional
O sigilo profissional é um dos pilares da relação de confiança entre advogado e cliente. Os advogados têm o dever de manter em sigilo todas as informações e documentos relacionados aos seus clientes, mesmo após o término do contrato de prestação de serviços.
4. Princípio da competência e diligência
Os advogados devem exercer sua profissão com competência e diligência, buscando sempre a atualização e aperfeiçoamento profissional. Eles devem agir de forma responsável, zelando pelos interesses de seus clientes e cumprindo os prazos e obrigações estabelecidos.
5. Princípio da publicidade moderada
A publicidade na advocacia é permitida, porém deve ser moderada e pautada pela discrição e sobriedade. Os advogados não podem fazer publicidade enganosa, sensacionalista ou que comprometa a dignidade da profissão. A publicidade deve ser informativa e respeitar os limites éticos estabelecidos.
Condutas vedadas pelo Código de Ética da OAB
O Código de Ética da OAB estabelece uma série de condutas vedadas aos advogados, visando preservar a ética e a moralidade na profissão. Dentre as condutas vedadas estão:
1. Captação de clientela
É vedado aos advogados realizar captação de clientela de forma indiscriminada ou desleal. Eles não podem oferecer serviços de forma insistente, utilizar meios publicitários proibidos ou oferecer vantagens indevidas para atrair clientes.
2. Divulgação de informações sigilosas
Os advogados não podem divulgar informações sigilosas de seus clientes, mesmo que já tenham encerrado o contrato de prestação de serviços. O sigilo profissional deve ser mantido em todas as circunstâncias, exceto nos casos em que a lei obrigue a sua revelação.
3. Deslealdade profissional
É vedado aos advogados praticar atos de deslealdade profissional, como por exemplo, agir contra os interesses de seu cliente, revelar segredos profissionais, aceitar procuração de cliente que já tenha advogado constituído, entre outros.
4. Publicidade enganosa
Os advogados não podem fazer publicidade enganosa, que possa induzir o cliente a erro ou criar falsas expectativas. A publicidade deve ser clara, precisa e informativa, sem exageros ou promessas infundadas.
5. Conflito de interesses
Os advogados devem evitar situações de conflito de interesses, ou seja, não devem atuar em casos em que possam ter interesses contrários aos de seus clientes. Caso surja um conflito de interesses, o advogado deve se abster de atuar no caso ou buscar a solução adequada para preservar a ética profissional.
Punições disciplinares previstas no Código de Ética da OAB
O Código de Ética da OAB estabelece as punições disciplinares que podem ser aplicadas aos advogados em caso de infração ética. Dentre as punições previstas estão:
1. Advertência
A advertência é uma punição leve, aplicada nos casos em que o advogado comete uma infração ética de menor gravidade. A advertência serve como uma forma de orientação e alerta ao advogado, visando corrigir sua conduta.
2. Censura
A censura é uma punição mais grave, aplicada nos casos em que o advogado comete uma infração ética de maior gravidade. A censura é registrada nos autos do processo disciplinar e pode trazer consequências negativas para a reputação do advogado.
3. Suspensão
A suspensão é uma punição ainda mais severa, aplicada nos casos em que o advogado comete infrações éticas graves e reiteradas. Durante o período de suspensão, o advogado fica impedido de exercer a profissão, sendo afastado temporariamente da Ordem dos Advogados do Brasil.
4. Exclusão
A exclusão é a punição mais grave prevista no Código de Ética da OAB. Ela é aplicada nos casos em que o advogado comete infrações éticas gravíssimas, que comprometem a sua idoneidade e a confiança na profissão. A exclusão implica na perda definitiva da inscrição na OAB, impedindo o advogado de exercer a advocacia.
Conclusão
O Código de Ética da OAB é um instrumento fundamental para a regulação da conduta ética dos advogados no Brasil. Ele estabelece os princípios, deveres e responsabilidades que devem ser seguidos pelos profissionais da advocacia, visando garantir a qualidade dos serviços prestados e a confiança na profissão. É essencial que os advogados conheçam e cumpram o Código de Ética, contribuindo para a construção de uma advocacia ética e comprometida com a justiça.