O que é Comunhão Universal de Bens?
A Comunhão Universal de Bens é um regime de casamento previsto no Código Civil brasileiro, mais especificamente nos artigos 1.667 a 1.671. Nesse regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns ao casal, ou seja, pertencem aos dois de forma igualitária. Isso inclui tanto os bens presentes no momento da celebração do casamento quanto aqueles adquiridos posteriormente.
Esse regime é conhecido por ser o mais amplo e completo, pois engloba todos os bens do casal, sejam eles móveis, imóveis, adquiridos antes ou durante o casamento. Dessa forma, qualquer bem que um dos cônjuges possua passa a ser compartilhado com o outro, independentemente de sua origem ou valor.
É importante ressaltar que, mesmo com a comunhão universal de bens, existem algumas exceções. Os bens de uso pessoal, como roupas e objetos de uso íntimo, não entram na comunhão. Além disso, também não são compartilhados os bens adquiridos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, ou seja, quando o doador ou testador expressamente determina que o bem não seja compartilhado.
Um dos principais objetivos desse regime é promover a igualdade patrimonial entre os cônjuges, garantindo que ambos tenham direitos e responsabilidades iguais sobre os bens do casal. Dessa forma, em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, os bens serão divididos de forma igualitária entre eles.
Além disso, a comunhão universal de bens também traz algumas vantagens em relação aos demais regimes de casamento. Por exemplo, em caso de dívidas contraídas por um dos cônjuges, os bens comuns podem ser utilizados para quitá-las, garantindo assim a proteção do patrimônio do casal como um todo.
Outro ponto importante é que, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro terá direito à herança de todos os bens, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento. Isso garante uma maior segurança financeira para o cônjuge sobrevivente.
No entanto, é fundamental que os casais tenham ciência de que a comunhão universal de bens também pode trazer algumas desvantagens. Por exemplo, caso um dos cônjuges possua dívidas anteriores ao casamento, elas também passarão a ser compartilhadas com o outro cônjuge. Além disso, em caso de separação, a divisão dos bens pode ser mais complexa e demorada.
Para optar pela comunhão universal de bens, é necessário que os cônjuges realizem um pacto antenupcial, ou seja, um contrato que estabelece as regras do regime de casamento. Esse pacto deve ser feito antes da celebração do casamento, por meio de escritura pública, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
É importante destacar que, para a escolha desse regime, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família. Esse profissional poderá orientar os cônjuges sobre as vantagens e desvantagens da comunhão universal de bens, além de auxiliá-los na elaboração do pacto antenupcial.
Em resumo, a comunhão universal de bens é um regime de casamento que engloba todos os bens do casal, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. É um regime que busca promover a igualdade patrimonial entre os cônjuges, garantindo que ambos tenham direitos e responsabilidades iguais sobre os bens do casal. No entanto, é fundamental que os casais tenham ciência das vantagens e desvantagens desse regime, além de contar com o auxílio de um advogado especializado para a sua escolha e elaboração do pacto antenupcial.