O que é Dívida Ativa?

O que é Dívida Ativa?

A dívida ativa é um termo amplamente utilizado no meio jurídico e se refere a uma situação em que uma pessoa física ou jurídica possui débitos pendentes com órgãos governamentais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Esses débitos podem ser originados de impostos, taxas, contribuições ou multas não pagas dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente. Quando esses valores não são quitados, o órgão credor tem o direito de inscrever a dívida em uma lista específica, denominada dívida ativa.

Como ocorre a inscrição na Dívida Ativa?

A inscrição na dívida ativa ocorre quando o órgão credor emite um documento oficial, conhecido como Certidão de Dívida Ativa (CDA), que comprova a existência do débito e sua regularidade. Essa certidão é emitida após o esgotamento de todas as tentativas de cobrança administrativa, como notificações e prazos para pagamento. A partir da emissão da CDA, a dívida é considerada oficialmente inscrita na dívida ativa do órgão credor.

Quais são as consequências da inscrição na Dívida Ativa?

A inscrição na dívida ativa acarreta uma série de consequências para o devedor. Uma delas é a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e o Cadastro Informativo Municipal (CIM). Essa inclusão pode dificultar a obtenção de crédito no mercado, além de gerar restrições para a participação em licitações públicas e contratação com o poder público.

Além disso, a inscrição na dívida ativa permite que o órgão credor adote medidas judiciais para a cobrança do débito, como a execução fiscal. Nesse caso, o órgão pode requerer a penhora de bens do devedor, bloqueio de contas bancárias e até mesmo a venda de imóveis para quitar a dívida. Essas medidas visam garantir o cumprimento da obrigação e a recuperação dos valores devidos ao poder público.

Quais são os órgãos responsáveis pela inscrição na Dívida Ativa?

No Brasil, cada esfera governamental possui órgãos responsáveis pela inscrição na dívida ativa. No âmbito federal, a Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pela inscrição de débitos federais, como imposto de renda, contribuições previdenciárias e tributos relacionados ao comércio exterior. Já no âmbito estadual, a Secretaria da Fazenda de cada estado é responsável pela inscrição de débitos estaduais, como ICMS e IPVA. Nos municípios, a responsabilidade recai sobre a Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente.

Como ocorre a cobrança da Dívida Ativa?

A cobrança da dívida ativa pode ocorrer de duas formas: administrativa e judicial. Na fase administrativa, o órgão credor envia notificações ao devedor informando sobre a existência do débito e concedendo prazos para pagamento ou apresentação de defesa. Caso o devedor não cumpra com suas obrigações nessa fase, o órgão credor pode iniciar a cobrança judicial.

Na cobrança judicial, o órgão credor ingressa com uma ação de execução fiscal perante o Poder Judiciário. Nessa ação, são requeridas medidas judiciais para garantir o pagamento da dívida, como a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até mesmo a venda de imóveis. O devedor é citado para apresentar sua defesa e, caso não o faça, a cobrança prossegue com a penhora e alienação dos bens para quitação do débito.

Quais são as possibilidades de defesa do devedor?

O devedor possui algumas possibilidades de defesa diante da inscrição na dívida ativa. Uma delas é a impugnação administrativa, que consiste em apresentar uma contestação ao órgão credor, questionando a existência do débito ou a regularidade do processo de cobrança. Essa impugnação deve ser fundamentada e acompanhada de documentos que comprovem a alegação do devedor.

Outra possibilidade de defesa é a ação judicial de embargos à execução fiscal. Nessa ação, o devedor pode questionar a legalidade da cobrança, alegar prescrição do débito ou apresentar outras irregularidades que possam anular a execução fiscal. É importante ressaltar que o devedor deve estar amparado por um advogado especializado em direito tributário para ingressar com essa ação.

Quais são as consequências do não pagamento da Dívida Ativa?

O não pagamento da dívida ativa pode acarretar diversas consequências para o devedor. Além das medidas judiciais de cobrança, como a penhora de bens e bloqueio de contas bancárias, o devedor pode ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes, como mencionado anteriormente. Essa inclusão pode dificultar a obtenção de crédito no mercado e gerar restrições para a realização de negócios com o poder público.

Além disso, o não pagamento da dívida ativa pode resultar na negativação do CPF ou CNPJ do devedor, o que impede a emissão de certidões negativas, necessárias para a participação em licitações públicas e contratação com o poder público. Essa negativação também pode afetar a regularidade fiscal do devedor, prejudicando sua imagem perante clientes, fornecedores e parceiros comerciais.

Como evitar a inscrição na Dívida Ativa?

Para evitar a inscrição na dívida ativa, é fundamental que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações fiscais. Isso inclui o pagamento de impostos, taxas e contribuições nos prazos estabelecidos pela legislação vigente. Além disso, é importante manter uma boa organização financeira, para evitar atrasos e esquecimentos que possam resultar em débitos.

Caso o contribuinte enfrente dificuldades financeiras que o impeçam de pagar seus débitos, é recomendado buscar alternativas para regularizar sua situação, como parcelamentos e acordos com o órgão credor. Essas negociações podem permitir o pagamento dos débitos de forma parcelada, facilitando a quitação da dívida e evitando a inscrição na dívida ativa.

Conclusão

Em suma, a dívida ativa é uma situação em que uma pessoa física ou jurídica possui débitos pendentes com órgãos governamentais. A inscrição na dívida ativa ocorre após o esgotamento das tentativas de cobrança administrativa e acarreta consequências para o devedor, como inclusão em cadastros de inadimplentes e possibilidade de medidas judiciais de cobrança. O devedor possui possibilidades de defesa, como a impugnação administrativa e ação judicial de embargos à execução fiscal. É fundamental evitar a inscrição na dívida ativa, mantendo-se em dia com as obrigações fiscais e buscando alternativas de regularização em caso de dificuldades financeiras.

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