O que é Divisão de Herança?
A divisão de herança é um processo legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de distribuir seus bens e direitos entre os herdeiros. É um tema complexo e delicado, que envolve questões jurídicas, emocionais e familiares. Neste glossário, iremos explorar detalhadamente todos os aspectos relacionados à divisão de herança, desde os conceitos básicos até os procedimentos legais envolvidos.
Conceitos básicos da divisão de herança
A divisão de herança é regida pelo Código Civil brasileiro, que estabelece as regras e diretrizes para a distribuição dos bens deixados pelo falecido. Antes de adentrarmos nos detalhes do processo, é importante compreender alguns conceitos básicos:
Herança
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento. Ela é transmitida aos herdeiros legítimos ou testamentários, de acordo com as disposições legais ou testamento deixado pelo falecido.
Herdeiros legítimos
Os herdeiros legítimos são aqueles que possuem direito à herança de acordo com a lei, mesmo na ausência de um testamento. São considerados herdeiros legítimos os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Herdeiros testamentários
Os herdeiros testamentários são aqueles que são nomeados como herdeiros em um testamento deixado pelo falecido. Eles podem ser pessoas físicas ou jurídicas, desde que sejam devidamente indicados no documento.
Inventário
O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo apurar e registrar todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. É por meio do inventário que se inicia o processo de divisão de herança.
Partilha
A partilha é o ato de dividir a herança entre os herdeiros. Ela ocorre após a conclusão do inventário e pode ser realizada de forma amigável, por meio de acordo entre as partes, ou judicialmente, quando há conflitos ou discordâncias entre os herdeiros.
Procedimentos legais da divisão de herança
O processo de divisão de herança envolve uma série de procedimentos legais que devem ser seguidos para garantir a correta distribuição dos bens deixados pelo falecido. A seguir, iremos detalhar cada um desses procedimentos:
Inventário judicial ou extrajudicial
O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. O inventário judicial ocorre quando há conflitos entre os herdeiros ou quando o falecido deixou testamento. Já o inventário extrajudicial é realizado quando não há conflitos e todos os herdeiros são maiores e capazes.
Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) durante o processo de inventário. Geralmente, o cônjuge ou companheiro sobrevivente é nomeado como inventariante, mas em casos específicos, pode ser indicado um terceiro.
Partilha amigável
A partilha amigável ocorre quando os herdeiros entram em acordo sobre a divisão dos bens. Nesse caso, é elaborado um documento chamado de “escritura pública de inventário e partilha”, que é assinado por todos os herdeiros e pelo inventariante.
Partilha judicial
A partilha judicial ocorre quando há conflitos ou discordâncias entre os herdeiros. Nesse caso, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, que irá analisar o caso e tomar as decisões necessárias para a divisão da herança.
Colação de bens
A colação de bens é um procedimento que visa igualar as partes da herança, quando um dos herdeiros recebeu do falecido algum bem ou doação em vida. Nesse caso, o valor do bem ou doação é somado à herança para fins de divisão.
Sobrepartilha
A sobrepartilha ocorre quando, após a partilha inicial, são descobertos novos bens ou direitos pertencentes ao falecido. Nesse caso, é necessário realizar um novo inventário e uma nova partilha para incluir esses novos elementos.
Conclusão
Removida conforme solicitação.