O que é Garantia de Emprego?

O que é Garantia de Emprego?

A garantia de emprego é um direito trabalhista que visa proteger o empregado de demissões arbitrárias ou sem justa causa. Ela consiste em uma estabilidade no emprego, ou seja, o empregado não pode ser demitido sem uma justificativa válida prevista em lei. Essa garantia é assegurada por meio de normas e diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira.

Legislação Trabalhista e a Garantia de Emprego

A garantia de emprego está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 7º, inciso I, que estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também traz disposições sobre a garantia de emprego em diversos de seus artigos.

Um exemplo de garantia de emprego prevista na legislação é a estabilidade provisória. Ela ocorre em situações específicas, como durante a gestação da empregada, após o retorno de licença-maternidade, em caso de acidente de trabalho, entre outros. Nessas situações, o empregado tem o direito de permanecer no emprego por um período determinado, mesmo que a empresa queira demiti-lo.

Garantia de Emprego e a CLT

A CLT estabelece algumas situações em que o empregado adquire a garantia de emprego. Um exemplo é o caso de acidente de trabalho. Se o empregado sofrer um acidente durante o exercício de suas atividades, ele terá direito à estabilidade provisória pelo período de 12 meses após a alta médica, conforme previsto no artigo 118 da CLT.

Outra situação prevista na CLT é a garantia de emprego para o empregado que for eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA). Nesse caso, o empregado eleito terá estabilidade provisória durante o período de seu mandato, conforme estabelecido no artigo 165 da CLT.

Garantia de Emprego e a Gestação

A garantia de emprego também é assegurada às gestantes. De acordo com a CLT, a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Além disso, a Constituição Federal também estabelece a proteção à maternidade, garantindo à gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Durante esse período, a empregada não pode ser demitida.

Garantia de Emprego e a Estabilidade Sindical

A estabilidade sindical é outra forma de garantia de emprego prevista na legislação trabalhista brasileira. Ela ocorre quando o empregado é eleito para cargo de direção ou representação sindical. Nesse caso, o empregado adquire estabilidade provisória durante o período de seu mandato e, após o término, por mais um ano, conforme previsto no artigo 543, § 3º da CLT.

Essa garantia visa proteger o empregado de demissões motivadas por sua atuação sindical, garantindo-lhe a segurança no emprego durante o exercício de suas atividades representativas.

Garantia de Emprego e a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe algumas alterações em relação à garantia de emprego. Uma das mudanças mais significativas foi a possibilidade de acordo entre empregado e empregador para a rescisão do contrato de trabalho.

Antes da reforma, a demissão sem justa causa gerava o direito à estabilidade provisória em algumas situações específicas. Com a reforma, o empregado pode optar por fazer um acordo com a empresa para a rescisão do contrato de trabalho, recebendo uma indenização proporcional ao tempo de serviço, mas abrindo mão da estabilidade provisória.

Conclusão

Em suma, a garantia de emprego é um direito trabalhista que visa proteger o empregado de demissões arbitrárias ou sem justa causa. Ela está prevista na legislação trabalhista brasileira, como a Constituição Federal e a CLT, e abrange diversas situações, como a gestação, acidentes de trabalho e cargos de direção sindical. A Reforma Trabalhista trouxe algumas alterações nesse aspecto, permitindo acordos entre empregado e empregador para a rescisão do contrato de trabalho. É importante que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dessas garantias e cumpram as normas estabelecidas pela legislação.

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