O que é Impenhorabilidade do Bem de Família?
A imprenhorabilidade do bem de família é um instituto jurídico que visa proteger o imóvel utilizado como residência da família contra a penhora, ou seja, a possibilidade de ser tomado judicialmente para pagamento de dívidas. Essa proteção é garantida pela Lei nº 8.009/90, que estabelece as condições e limitações para a impenhorabilidade.
Conceito e Fundamentos Legais
A imprenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 6º, e regulamentado pela Lei nº 8.009/90. O objetivo principal é garantir um mínimo de dignidade à família, protegendo o imóvel utilizado como residência contra a penhora, mesmo que existam dívidas a serem pagas.
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.009/90, o bem de família é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.
Requisitos para a Impenhorabilidade
Para que um imóvel seja considerado bem de família e, consequentemente, impenhorável, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos estabelecidos pela legislação. São eles:
1. Destinação do imóvel
O imóvel deve ser destinado à moradia da entidade familiar, ou seja, deve ser utilizado como residência principal do casal ou da entidade familiar. É importante ressaltar que a impenhorabilidade não se aplica a imóveis utilizados como sede de empresas ou para fins comerciais.
2. Propriedade do imóvel
O imóvel deve ser de propriedade do casal ou da entidade familiar que nele reside. Caso o imóvel seja alugado, por exemplo, não poderá ser considerado bem de família e, portanto, não estará protegido pela impenhorabilidade.
3. Tamanho do imóvel
A lei estabelece que o imóvel utilizado como bem de família não pode ser excessivamente grande, devendo ser compatível com as necessidades da entidade familiar. Não há um critério específico para determinar o tamanho máximo permitido, mas é importante que o imóvel não seja considerado luxuoso ou suntuoso.
4. Único imóvel
A impenhorabilidade do bem de família só se aplica a um único imóvel utilizado como residência pela entidade familiar. Caso a família possua mais de um imóvel, apenas um deles poderá ser considerado bem de família e, portanto, impenhorável.
5. Dívidas anteriores
A impenhorabilidade não se aplica a dívidas anteriores à aquisição do imóvel, ou seja, se a dívida foi contraída antes de a família adquirir o imóvel, este poderá ser penhorado para pagamento da dívida.
6. Dívidas decorrentes do próprio imóvel
As dívidas decorrentes do próprio imóvel, como impostos, taxas condominiais e despesas de conservação, não são abrangidas pela impenhorabilidade. Portanto, mesmo que o imóvel seja considerado bem de família, essas dívidas podem ser cobradas judicialmente.
Conclusão
A imprenhorabilidade do bem de família é um importante instituto jurídico que visa proteger o imóvel utilizado como residência da família contra a penhora. Para que um imóvel seja considerado bem de família e, consequentemente, impenhorável, é necessário que sejam preenchidos requisitos como a destinação do imóvel, a propriedade, o tamanho, a quantidade de imóveis da família, entre outros. É fundamental que os profissionais do direito estejam familiarizados com as normativas e diretrizes éticas estabelecidas pela OAB ao abordar esse tema em seus trabalhos de marketing jurídico.