O que é Inventário de Bens em Regime de Comunhão?
No contexto do direito de família, o inventário de bens em regime de comunhão é um procedimento legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa que possuía bens em conjunto com seu cônjuge. Esse tipo de inventário é realizado quando o casal estava casado sob o regime de comunhão de bens, seja ele o regime da comunhão universal, comunhão parcial ou comunhão universal de bens com cláusula de separação obrigatória.
Regimes de Comunhão de Bens
Antes de entendermos melhor o inventário de bens em regime de comunhão, é importante conhecermos os diferentes regimes de comunhão de bens existentes no Brasil. São eles:
1. Comunhão Universal de Bens
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns ao casal. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos cônjuges, todos os bens serão partilhados igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.
2. Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal. Os bens adquiridos antes do casamento ou por herança ou doação são considerados bens particulares de cada cônjuge. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, apenas os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados.
3. Comunhão Universal de Bens com Cláusula de Separação Obrigatória
No regime de comunhão universal de bens com cláusula de separação obrigatória, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns ao casal, porém, existe uma cláusula que impede a comunicação dos bens entre os cônjuges. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, os bens serão partilhados apenas entre os herdeiros, excluindo o cônjuge sobrevivente.
Procedimento do Inventário de Bens em Regime de Comunhão
O inventário de bens em regime de comunhão é um procedimento que tem como objetivo realizar a partilha dos bens deixados pelo falecido entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros. Esse procedimento é regulamentado pelo Código de Processo Civil e deve ser realizado perante o juiz competente.
1. Abertura do Inventário
O primeiro passo para iniciar o inventário de bens em regime de comunhão é a abertura do inventário. Essa abertura pode ser feita pelo cônjuge sobrevivente, pelos herdeiros ou por um inventariante nomeado pelo juiz. É importante ressaltar que a abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento.
2. Nomeação do Inventariante
Após a abertura do inventário, é necessário nomear um inventariante, que será responsável por administrar e representar o espólio durante todo o processo. O inventariante pode ser o cônjuge sobrevivente, um herdeiro ou uma pessoa estranha à família, desde que seja capaz e idônea.
3. Levantamento e Avaliação dos Bens
Após a nomeação do inventariante, é realizado o levantamento e a avaliação de todos os bens deixados pelo falecido. Esse levantamento inclui a identificação de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros. Os bens são avaliados de acordo com o seu valor de mercado.
4. Pagamento das Dívidas e Impostos
Antes da partilha dos bens, é necessário realizar o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, bem como dos impostos devidos. Esses pagamentos são realizados com os recursos do espólio, ou seja, com os bens deixados pelo falecido.
5. Partilha dos Bens
Após o pagamento das dívidas e impostos, é realizada a partilha dos bens entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros. Essa partilha pode ser feita de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes, ou judicialmente, caso haja discordância entre os interessados.
6. Encerramento do Inventário
Por fim, após a partilha dos bens, o inventário é encerrado e é emitido o formal de partilha, que é o documento que comprova a divisão dos bens entre os interessados. Esse documento é importante para a transferência dos bens para o nome dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente.
Conclusão
Em suma, o inventário de bens em regime de comunhão é um procedimento legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa que possuía bens em conjunto com seu cônjuge. Esse procedimento tem como objetivo realizar a partilha dos bens entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, de acordo com o regime de comunhão de bens adotado pelo casal. É importante ressaltar que o inventário deve ser realizado perante o juiz competente e seguir todas as normativas e diretrizes éticas estabelecidas pela OAB.