O que é Inventário de Bens Imóveis?

O que é Inventário de Bens Imóveis?

O inventário de bens imóveis é um procedimento jurídico que tem como objetivo realizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. É um processo complexo e burocrático, que envolve a identificação, avaliação e divisão dos imóveis entre os herdeiros. Neste glossário, iremos explorar todos os aspectos relacionados ao inventário de bens imóveis, desde o seu conceito até os documentos necessários para sua realização.

Conceito de Inventário de Bens Imóveis

O inventário de bens imóveis é um procedimento legal que visa formalizar a transferência da propriedade dos imóveis de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É um processo necessário para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos futuros entre os sucessores. Durante o inventário, é feito o levantamento de todos os bens imóveis deixados pelo falecido, sua avaliação e posterior divisão entre os herdeiros.

Legislação aplicável ao Inventário de Bens Imóveis

O inventário de bens imóveis é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente nos artigos 610 a 674. Além disso, a Lei nº 11.441/2007 trouxe importantes alterações no procedimento de inventário, permitindo a realização do inventário extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial. Essa opção agiliza o procedimento e reduz os custos envolvidos.

Tipos de Inventário de Bens Imóveis

No Brasil, existem dois tipos de inventário de bens imóveis: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário, com a intervenção de um juiz. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de escritura pública, desde que preenchidos determinados requisitos legais. A escolha entre os dois tipos de inventário depende das circunstâncias do caso e da vontade das partes envolvidas.

Documentos necessários para o Inventário de Bens Imóveis

Para a realização do inventário de bens imóveis, são necessários diversos documentos, tais como: certidão de óbito do falecido, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos herdeiros, certidão de matrícula atualizada dos imóveis, documentos de identificação dos herdeiros e do cônjuge/companheiro, entre outros. É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com a legislação de cada estado.

Passo a passo do Inventário de Bens Imóveis

O inventário de bens imóveis é um processo que envolve diversas etapas. O primeiro passo é a abertura do inventário, que pode ser feita por qualquer herdeiro, representante legal ou pelo cônjuge/companheiro sobrevivente. Em seguida, é necessário realizar o levantamento de todos os bens imóveis deixados pelo falecido, incluindo sua descrição e avaliação. Após isso, é feita a partilha dos imóveis entre os herdeiros, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.

Importância do Inventário de Bens Imóveis

O inventário de bens imóveis é de extrema importância, pois garante a segurança jurídica e evita conflitos futuros entre os herdeiros. Além disso, é necessário para que os imóveis possam ser regularmente transferidos para os sucessores, possibilitando a venda, doação ou qualquer outra forma de disposição dos bens. Sem o inventário, os imóveis ficam em situação irregular e os herdeiros não têm a devida proteção legal.

Principais desafios do Inventário de Bens Imóveis

O inventário de bens imóveis pode apresentar alguns desafios, principalmente no que diz respeito à identificação e avaliação dos imóveis. Muitas vezes, os bens estão em nome do falecido, mas não há documentação atualizada ou correta. Além disso, a avaliação dos imóveis pode ser complexa, envolvendo a contratação de profissionais especializados. Outro desafio é a divisão dos imóveis entre os herdeiros, que pode gerar conflitos familiares.

Benefícios do Inventário Extrajudicial de Bens Imóveis

O inventário extrajudicial de bens imóveis traz diversos benefícios em relação ao inventário judicial. Entre eles, destacam-se a agilidade do procedimento, a redução dos custos envolvidos e a possibilidade de realização em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Além disso, o inventário extrajudicial permite que os herdeiros tenham mais autonomia e participação ativa no processo, facilitando a resolução de eventuais conflitos.

Responsabilidades do Inventariante de Bens Imóveis

O inventariante é a pessoa responsável por conduzir o inventário de bens imóveis. Ele tem diversas responsabilidades, como representar os herdeiros perante o Poder Judiciário ou o cartório, providenciar a documentação necessária, realizar o levantamento e a avaliação dos imóveis, entre outras. O inventariante também é responsável por garantir a correta divisão dos imóveis entre os herdeiros, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.

Impostos incidentes no Inventário de Bens Imóveis

No inventário de bens imóveis, podem incidir alguns impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O ITCMD é um imposto estadual, que deve ser pago pelos herdeiros ou legatários sobre a transmissão dos bens imóveis. Já o IPTU é um imposto municipal, que deve ser pago pelo inventariante até a conclusão do inventário.

Conclusão

Em resumo, o inventário de bens imóveis é um procedimento jurídico fundamental para garantir a transferência segura e legal dos imóveis de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É um processo complexo, que exige a observância de diversas normas e a apresentação de documentos específicos. A escolha entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial depende das circunstâncias do caso. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em inventário de bens imóveis para garantir que todo o processo seja realizado de forma correta e eficiente.

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