O que é Inventário Negativo?

O que é Inventário Negativo?

O inventário negativo é um procedimento jurídico que ocorre quando não há bens a serem inventariados em um determinado processo. Nesse caso, é necessário realizar uma declaração formal de que não existem bens a serem partilhados entre os herdeiros. Esse tipo de inventário é comum quando o falecido não deixou nenhum patrimônio ou quando todos os bens já foram devidamente partilhados em outro processo.

Quando é necessário realizar um Inventário Negativo?

O inventário negativo é necessário quando há a necessidade de comprovar que não existem bens a serem partilhados entre os herdeiros. Isso pode ocorrer em diferentes situações, como:

Falecido sem patrimônio

Quando o falecido não deixou nenhum patrimônio, ou seja, não possui bens móveis, imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, entre outros, é necessário realizar o inventário negativo para comprovar essa ausência de patrimônio. Essa declaração é importante para evitar futuros questionamentos ou litígios entre os herdeiros.

Bens já partilhados em outro processo

Em alguns casos, os bens do falecido já foram devidamente partilhados em um processo de inventário anterior. Nesse caso, é necessário realizar o inventário negativo para comprovar que todos os bens já foram distribuídos entre os herdeiros. Essa declaração é fundamental para evitar conflitos futuros e garantir a segurança jurídica.

Como realizar um Inventário Negativo?

Para realizar um inventário negativo, é necessário seguir alguns passos legais. Veja a seguir:

1. Contratação de um advogado especializado

O primeiro passo para realizar um inventário negativo é contratar um advogado especializado em direito sucessório. Esse profissional será responsável por orientar e acompanhar todo o processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

2. Reunir a documentação necessária

Assim como em qualquer processo de inventário, é necessário reunir a documentação necessária para comprovar a inexistência de bens. Essa documentação pode incluir certidões de óbito, certidões negativas de propriedade, extratos bancários, entre outros.

3. Elaborar a declaração de inventário negativo

Com a documentação em mãos, o advogado irá elaborar a declaração de inventário negativo. Esse documento deve conter todas as informações relevantes, como o nome do falecido, a relação de herdeiros, a inexistência de bens a serem partilhados, entre outros dados necessários.

4. Protocolar a declaração no cartório

Após a elaboração da declaração, é necessário protocolá-la no cartório de notas competente. Esse é um passo fundamental para garantir a validade e a legalidade do inventário negativo. O cartório irá registrar o documento e fornecerá um comprovante de protocolo.

5. Publicar o edital de inventário negativo

Após o protocolo da declaração, é necessário publicar um edital de inventário negativo em um jornal de grande circulação. Essa publicação tem o objetivo de informar a todos os interessados sobre a realização do inventário negativo e garantir a ampla divulgação.

6. Aguardar o prazo de contestação

Após a publicação do edital, é necessário aguardar o prazo de contestação. Esse prazo pode variar de acordo com a legislação local e com as normas estabelecidas pelo cartório. Durante esse período, qualquer pessoa que se sinta prejudicada pode contestar o inventário negativo.

7. Encerramento do processo

Após o término do prazo de contestação e caso não haja nenhuma contestação, o processo de inventário negativo é considerado encerrado. Nesse momento, é importante solicitar ao cartório a expedição de uma certidão de inventário negativo, que comprova a inexistência de bens a serem partilhados.

Conclusão

O inventário negativo é um procedimento jurídico importante para comprovar a inexistência de bens a serem partilhados entre os herdeiros. Realizar esse tipo de inventário é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar futuros questionamentos. Ao seguir os passos legais e contar com o auxílio de um advogado especializado, é possível realizar o inventário negativo de forma correta e eficiente.

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