O que é Jurisdição Voluntária em Inventário?

O que é Jurisdição Voluntária em Inventário?

A jurisdição voluntária em inventário é um procedimento judicial que permite a realização do inventário de forma mais simplificada e ágil, sem a necessidade de litígio entre as partes envolvidas. Nesse tipo de jurisdição, não há conflito de interesses, e as partes atuam de forma colaborativa para a resolução dos trâmites relacionados à partilha dos bens deixados pelo falecido.

Como funciona a Jurisdição Voluntária em Inventário?

Para iniciar o processo de jurisdição voluntária em inventário, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a realização do procedimento dessa forma. Além disso, é fundamental que haja um consenso sobre a divisão dos bens e a nomeação de um inventariante responsável por conduzir o processo.

Após a manifestação de interesse dos herdeiros em optar pela jurisdição voluntária, é necessário apresentar um requerimento ao juiz competente, solicitando a abertura do inventário nessa modalidade. Esse requerimento deve conter informações sobre o falecido, os herdeiros, a relação de bens a serem inventariados e a indicação do inventariante.

Quais são as vantagens da Jurisdição Voluntária em Inventário?

A jurisdição voluntária em inventário apresenta diversas vantagens em relação ao inventário judicial tradicional. Entre as principais vantagens, destacam-se:

1. Agilidade no processo:

Por não envolver litígio entre as partes, a jurisdição voluntária em inventário tende a ser mais rápida e menos burocrática. Os herdeiros podem definir de forma consensual a partilha dos bens, evitando a necessidade de audiências e decisões judiciais.

2. Redução de custos:

Como não há a necessidade de contratação de advogados para representar cada herdeiro em um processo litigioso, os custos com honorários advocatícios são reduzidos. Além disso, a ausência de audiências e trâmites judiciais complexos também contribui para a diminuição dos gastos.

3. Preservação dos laços familiares:

A jurisdição voluntária em inventário permite que os herdeiros atuem de forma colaborativa, buscando soluções consensuais para a partilha dos bens. Isso contribui para a preservação dos laços familiares, evitando desgastes e conflitos desnecessários.

4. Flexibilidade na divisão dos bens:

Em um inventário judicial tradicional, a divisão dos bens é determinada pelo juiz, seguindo as regras do Código Civil. Já na jurisdição voluntária, os herdeiros têm mais flexibilidade para definir a forma como desejam dividir os bens, desde que respeitem as normas legais aplicáveis.

Quais são os requisitos para optar pela Jurisdição Voluntária em Inventário?

Para optar pela jurisdição voluntária em inventário, é necessário que sejam atendidos alguns requisitos legais. Entre os principais requisitos, destacam-se:

1. Consenso entre os herdeiros:

Todos os herdeiros devem estar de acordo com a realização do inventário por meio da jurisdição voluntária. Caso haja divergências entre os interessados, será necessário recorrer ao inventário judicial tradicional.

2. Inexistência de testamento:

A jurisdição voluntária em inventário é aplicável apenas nos casos em que não há testamento deixado pelo falecido. Caso exista um testamento, o inventário deverá ser realizado de acordo com as disposições testamentárias.

3. Inexistência de incapazes:

A jurisdição voluntária em inventário não é aplicável nos casos em que haja herdeiros incapazes, ou seja, menores de idade ou pessoas que não possuam plena capacidade civil. Nesses casos, será necessário recorrer ao inventário judicial tradicional.

Conclusão

Em suma, a jurisdição voluntária em inventário é uma opção viável para os casos em que não há conflitos entre os herdeiros e a partilha dos bens pode ser realizada de forma consensual. Esse procedimento apresenta vantagens como agilidade, redução de custos, preservação dos laços familiares e flexibilidade na divisão dos bens. No entanto, é importante ressaltar que a opção pela jurisdição voluntária deve ser feita de forma consciente, levando em consideração os requisitos legais e as particularidades de cada caso.

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