O que é Justa Causa para Divórcio?

O que é Justa Causa para Divórcio?

A justa causa para divórcio é uma das formas pelas quais um casal pode encerrar legalmente o seu casamento. É um termo utilizado para descrever uma situação em que um dos cônjuges comete uma falta grave, que torna insustentável a continuidade do matrimônio. Nesses casos, o cônjuge inocente pode solicitar o divórcio com base na justa causa, alegando que a conduta do outro cônjuge é incompatível com a vida conjugal.

A legislação brasileira prevê algumas situações específicas que podem ser consideradas como justa causa para divórcio. Essas situações estão previstas no Código Civil e devem ser comprovadas de forma adequada perante o juiz responsável pelo caso. É importante ressaltar que a justa causa para divórcio é uma exceção, sendo mais comum a realização do divórcio consensual ou litigioso, sem a necessidade de comprovação de falta grave.

Situações que podem configurar Justa Causa para Divórcio

Existem diferentes situações que podem ser consideradas como justa causa para divórcio, de acordo com o Código Civil brasileiro. É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades e provas apresentadas. A seguir, apresentaremos algumas das situações mais comuns:

Adultério

O adultério é uma das situações mais conhecidas e que pode ser considerada como justa causa para divórcio. Consiste no ato de um dos cônjuges manter relações sexuais com terceiros fora do casamento. Para que o adultério seja considerado como justa causa, é necessário que haja provas suficientes da infidelidade, como testemunhas, mensagens ou fotografias comprometedoras.

Violência doméstica

A violência doméstica também pode ser considerada como justa causa para divórcio. Quando um dos cônjuges agride física ou psicologicamente o outro, tornando insustentável a convivência, é possível solicitar o divórcio com base nessa justa causa. É importante que a vítima reúna provas da violência, como boletins de ocorrência, laudos médicos ou testemunhas.

Abandono afetivo

O abandono afetivo ocorre quando um dos cônjuges deixa de cumprir com suas obrigações afetivas e emocionais, negligenciando o outro cônjuge. Essa falta grave pode ser considerada como justa causa para divórcio, desde que haja provas suficientes do abandono, como mensagens, testemunhas ou registros de descaso.

Descumprimento dos deveres conjugais

Os deveres conjugais são as obrigações que os cônjuges têm um com o outro, como fidelidade, respeito, assistência mútua, entre outros. Quando um dos cônjuges deixa de cumprir com esses deveres de forma reiterada e grave, é possível solicitar o divórcio com base na justa causa. É importante que a parte interessada reúna provas do descumprimento dos deveres conjugais, como mensagens, testemunhas ou registros de negligência.

Outras situações que podem configurar Justa Causa para Divórcio

Além das situações mencionadas anteriormente, existem outras que podem ser consideradas como justa causa para divórcio, como:

– Dependência química ou alcoolismo: quando um dos cônjuges possui um vício em drogas ou álcool que afeta negativamente a vida conjugal;

– Crime contra a vida: quando um dos cônjuges comete um crime grave, como homicídio ou tentativa de homicídio, contra o outro cônjuge;

– Crime contra a honra: quando um dos cônjuges difama, calunia ou injuria o outro de forma grave e reiterada;

– Crime contra o patrimônio: quando um dos cônjuges comete um crime contra o patrimônio do outro, como furto, roubo ou estelionato;

– Crime contra a liberdade: quando um dos cônjuges priva o outro de sua liberdade de forma grave e reiterada, como cárcere privado ou sequestro.

Procedimento para solicitar o Divórcio por Justa Causa

Para solicitar o divórcio por justa causa, é necessário seguir um procedimento específico. Primeiramente, é importante reunir todas as provas necessárias que comprovem a falta grave cometida pelo outro cônjuge. Essas provas podem incluir documentos, testemunhas, mensagens, fotografias, entre outros.

Após reunir as provas, é necessário contratar um advogado especializado em direito de família para representar a parte interessada. O advogado irá elaborar a petição inicial, na qual serão apresentados os fatos e as provas que comprovam a justa causa para o divórcio.

A petição inicial será protocolada no juízo competente, que irá analisar o caso e decidir se há elementos suficientes para o divórcio por justa causa. Caso o juiz aceite a petição inicial, será marcada uma audiência de conciliação, na qual as partes poderão tentar chegar a um acordo.

Se não houver acordo na audiência de conciliação, o juiz irá analisar as provas apresentadas e proferir uma sentença, decidindo se o divórcio por justa causa será concedido ou não. Em caso positivo, será decretado o divórcio e serão estabelecidas as questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outras.

Conclusão

A justa causa para divórcio é uma opção para os cônjuges que se encontram em situações extremas, em que a convivência se torna insustentável devido a uma falta grave cometida por um dos cônjuges. É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades e provas apresentadas. Para garantir um processo justo e eficiente, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!
agendamento
(11) 9 6188-4424

Fale com Nossa Equipe de Especialistas Jurídicos

agendamento