O que é Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LXIX, que garante o direito de qualquer pessoa física ou jurídica de impetrar uma ação judicial para proteger direitos líquidos e certos, quando estes forem ameaçados ou violados por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Esse tipo de ação é considerado uma das garantias fundamentais do cidadão, pois visa assegurar a proteção de seus direitos contra eventuais abusos ou ilegalidades cometidas pelo Estado ou por seus agentes. O Mandado de Segurança é uma via processual célere e eficaz para a defesa dos direitos individuais e coletivos, sendo uma importante ferramenta para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Requisitos para impetrar um Mandado de Segurança
Para impetrar um Mandado de Segurança, é necessário que o impetrante comprove a existência de três requisitos básicos: o direito líquido e certo, a ilegalidade ou abuso de poder e a ausência de outro meio jurídico eficaz para a proteção do direito ameaçado ou violado.
O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de forma clara e objetiva, sem necessidade de dilação probatória. Ou seja, o impetrante deve apresentar provas documentais ou testemunhais que comprovem a existência do direito alegado.
A ilegalidade ou abuso de poder, por sua vez, consiste na prática de ato contrário à lei ou que extrapole os limites da legalidade. O impetrante deve demonstrar que a autoridade pública ou o agente de pessoa jurídica agiu de forma ilegal ou abusiva, violando direitos garantidos pela Constituição ou por outras normas jurídicas.
Além disso, é necessário comprovar a ausência de outro meio jurídico eficaz para a proteção do direito ameaçado ou violado. Ou seja, o impetrante deve demonstrar que não existe outra ação judicial ou recurso administrativo que possa garantir a proteção do direito de forma tão célere e eficaz quanto o Mandado de Segurança.
Tipos de Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança pode ser classificado em duas modalidades: Mandado de Segurança Preventivo e Mandado de Segurança Repressivo.
O Mandado de Segurança Preventivo é impetrado antes da ocorrência do ato que ameaça ou viola o direito do impetrante. Ele tem como objetivo evitar a prática de atos ilegais ou abusivos por parte da autoridade pública ou do agente de pessoa jurídica.
Já o Mandado de Segurança Repressivo é impetrado após a ocorrência do ato que ameaça ou viola o direito do impetrante. Ele tem como objetivo reparar a ilegalidade ou abuso de poder já cometidos, buscando a anulação ou a correção do ato ilegal ou abusivo.
Procedimento do Mandado de Segurança
O procedimento do Mandado de Segurança é regido pela Lei nº 12.016/2009, que estabelece as regras para a impetração, o processamento e o julgamento dessa ação judicial.
De acordo com a referida lei, o Mandado de Segurança deve ser impetrado perante o juiz competente, que pode ser o juiz de primeira instância ou o tribunal competente, a depender da autoridade coatora. O prazo para a impetração é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato que ameaça ou viola o direito do impetrante.
Após a impetração, o juiz ou o tribunal competente deve analisar a admissibilidade do Mandado de Segurança, verificando se estão presentes os requisitos legais para a sua concessão. Caso o Mandado de Segurança seja admitido, o juiz ou o tribunal deve notificar a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias.
Após a apresentação das informações, o juiz ou o tribunal deve proferir a decisão sobre o Mandado de Segurança, concedendo ou denegando a segurança. Caso seja concedida a segurança, a autoridade coatora deverá cumprir a decisão imediatamente. Caso seja denegada a segurança, o impetrante poderá interpor recurso para o tribunal competente.
Recursos contra a decisão do Mandado de Segurança
Contra a decisão proferida em Mandado de Segurança, cabe recurso para o tribunal competente. O recurso cabível é o Recurso Ordinário, que deve ser interposto no prazo de 15 dias, contados da ciência da decisão.
O Recurso Ordinário será julgado por uma turma ou câmara do tribunal competente, que poderá confirmar a decisão proferida em primeira instância, reformá-la ou anulá-la. Caso seja confirmada a decisão, o impetrante deverá cumprir as determinações do tribunal. Caso seja reformada ou anulada, o tribunal deverá proferir nova decisão, garantindo a proteção do direito ameaçado ou violado.
Conclusão
Em suma, o Mandado de Segurança é um importante instrumento jurídico para a proteção de direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica. Para impetrar um Mandado de Segurança, é necessário comprovar a existência de direito líquido e certo, ilegalidade ou abuso de poder e ausência de outro meio jurídico eficaz. Existem dois tipos de Mandado de Segurança: Preventivo e Repressivo. O procedimento do Mandado de Segurança é regido pela Lei nº 12.016/2009 e, contra a decisão proferida, cabe recurso para o tribunal competente.