O que é Nomeação de Inventariante?

O que é Nomeação de Inventariante?

A nomeação de inventariante é um procedimento jurídico que ocorre no âmbito do inventário, que é o processo de apuração e divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. O inventariante é a pessoa responsável por administrar e representar o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo falecido.

Quem pode ser nomeado inventariante?

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, podem ser nomeados inventariantes o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estejam em condições de exercer a função; qualquer herdeiro, desde que seja maior de idade e capaz; o testamenteiro, se houver testamento; e o administrador judicial, quando necessário.

Quais são as atribuições do inventariante?

O inventariante possui diversas atribuições, que podem variar de acordo com o caso concreto. Dentre as principais responsabilidades do inventariante, destacam-se:

Administrar os bens do espólio:

O inventariante tem a função de administrar os bens deixados pelo falecido, zelando por sua conservação e preservação. Isso inclui a realização de inventário físico dos bens, a contratação de seguro, se necessário, e a manutenção dos bens até a sua efetiva partilha entre os herdeiros.

Representar o espólio em juízo:

O inventariante é o representante legal do espólio perante o Poder Judiciário. Ele deve comparecer às audiências, apresentar documentos e prestar informações necessárias ao andamento do processo de inventário. Além disso, é responsabilidade do inventariante defender os interesses do espólio em eventuais litígios que possam surgir durante o processo.

Prestar contas aos herdeiros:

O inventariante deve prestar contas aos herdeiros sobre a administração dos bens do espólio. Isso inclui a apresentação de relatórios periódicos, com informações detalhadas sobre as receitas e despesas do espólio, bem como a prestação de contas finais, quando ocorrer a partilha dos bens.

Realizar o pagamento das dívidas do espólio:

É responsabilidade do inventariante realizar o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, utilizando, para isso, os recursos disponíveis no espólio. Ele deve seguir uma ordem de preferência estabelecida pela legislação, priorizando o pagamento das dívidas de natureza alimentar e trabalhista, por exemplo.

Como ocorre a nomeação de inventariante?

A nomeação de inventariante ocorre por meio de um requerimento apresentado ao juiz responsável pelo processo de inventário. Esse requerimento pode ser feito por qualquer interessado no inventário, como um dos herdeiros ou o próprio cônjuge sobrevivente.

Quais são os critérios para a nomeação de inventariante?

A nomeação de inventariante deve seguir alguns critérios estabelecidos pela legislação. Dentre os critérios mais comuns, destacam-se:

Capacidade para exercer a função:

O inventariante deve ser uma pessoa capaz, ou seja, maior de idade e em pleno gozo de suas faculdades mentais. Caso contrário, a nomeação poderá ser questionada pelos demais interessados no inventário.

Relação de parentesco com o falecido:

A legislação prevê uma ordem de preferência para a nomeação de inventariante, que leva em consideração a relação de parentesco com o falecido. O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem preferência sobre os demais herdeiros, seguido pelos herdeiros em geral e, por último, pelo testamenteiro ou administrador judicial.

Conclusão

Em suma, a nomeação de inventariante é um procedimento fundamental no processo de inventário, sendo responsável por garantir a administração adequada dos bens deixados pelo falecido. O inventariante possui diversas atribuições, que vão desde a administração dos bens até a representação do espólio em juízo. É importante seguir os critérios estabelecidos pela legislação para a nomeação do inventariante, garantindo assim a legalidade e eficiência do processo.

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