O que é Ordem de Preservação de Bens?

O que é Ordem de Preservação de Bens?

A Ordem de Preservação de Bens é uma medida cautelar prevista no ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo garantir a efetividade de uma futura execução judicial. Trata-se de uma determinação judicial que visa assegurar a conservação dos bens do devedor, evitando que estes sejam dissipados ou alienados de forma fraudulenta antes do cumprimento da obrigação. Essa medida é aplicada em casos em que há o risco de dilapidação patrimonial por parte do devedor, prejudicando a satisfação do crédito do credor.

Quando é cabível a Ordem de Preservação de Bens?

A Ordem de Preservação de Bens é cabível em situações em que exista um fundado receio de que o devedor, ciente da existência de uma dívida ou obrigação, possa vir a dilapidar seu patrimônio com o intuito de prejudicar o credor. Essa medida pode ser requerida tanto antes do ajuizamento de uma ação judicial, como durante o curso do processo, desde que haja indícios de que o devedor está agindo de má-fé ou de forma a prejudicar a satisfação do crédito.

Como funciona a Ordem de Preservação de Bens?

A Ordem de Preservação de Bens é concedida pelo juiz competente, mediante requerimento do credor, que deve demonstrar a existência de indícios de que o devedor está agindo de forma a prejudicar a satisfação do crédito. Após a concessão da medida, o juiz determina a indisponibilidade dos bens do devedor, impedindo que estes sejam alienados ou onerados sem autorização judicial. Além disso, o juiz pode determinar a nomeação de um depositário para a guarda dos bens, a fim de garantir sua integridade até o desfecho do processo.

Quais são os efeitos da Ordem de Preservação de Bens?

A Ordem de Preservação de Bens gera diversos efeitos jurídicos, visando garantir a efetividade da execução judicial. Dentre os principais efeitos, destacam-se:

1. Indisponibilidade dos bens:

Com a concessão da Ordem de Preservação de Bens, os bens do devedor ficam indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidos, doados, transferidos ou onerados sem autorização judicial. Essa indisponibilidade visa evitar que o devedor se desfaça de seu patrimônio de forma fraudulenta, prejudicando a satisfação do crédito do credor.

2. Nomeação de depositário:

O juiz pode determinar a nomeação de um depositário para a guarda dos bens indisponíveis. O depositário tem a responsabilidade de zelar pela integridade dos bens, evitando sua deterioração ou perda. Essa medida visa garantir que os bens fiquem sob a custódia de uma pessoa idônea e que não haja risco de dilapidação patrimonial.

3. Penhora dos bens:

A Ordem de Preservação de Bens pode ser convertida em penhora, ou seja, os bens indisponíveis podem ser utilizados para garantir o pagamento da dívida. Nesse caso, o credor pode requerer a penhora dos bens, que serão avaliados e posteriormente alienados para satisfazer o crédito. A conversão em penhora ocorre quando a dívida é reconhecida judicialmente e o devedor não cumpre voluntariamente com sua obrigação.

4. Responsabilização por descumprimento:

O descumprimento da Ordem de Preservação de Bens pode acarretar em diversas sanções ao devedor. O juiz pode determinar a aplicação de multa diária, bloqueio de contas bancárias, apreensão de passaporte, entre outras medidas coercitivas. Além disso, o devedor pode responder por crime de fraude à execução, que prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Como requerer a Ordem de Preservação de Bens?

Para requerer a Ordem de Preservação de Bens, o credor deve contratar um advogado especializado em direito processual civil. O advogado irá elaborar o requerimento, juntando os documentos necessários que comprovem a existência da dívida e os indícios de dilapidação patrimonial por parte do devedor. Em seguida, o requerimento deve ser protocolado no juízo competente, que irá analisar o pedido e decidir sobre a concessão da medida cautelar.

Conclusão

Em suma, a Ordem de Preservação de Bens é uma medida cautelar que visa garantir a efetividade da execução judicial, evitando a dilapidação patrimonial por parte do devedor. Essa medida é cabível em situações em que exista o risco de que o devedor, ciente da existência de uma dívida, possa prejudicar o credor alienando ou dissipando seu patrimônio. A Ordem de Preservação de Bens gera diversos efeitos jurídicos, como a indisponibilidade dos bens, a nomeação de depositário, a possibilidade de penhora e a responsabilização por descumprimento. Para requerer essa medida, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado, que irá elaborar o requerimento e acompanhar todo o processo judicial.

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