O que é Processo de Reconhecimento de União Estável?

O que é Processo de Reconhecimento de União Estável?

A união estável é uma forma de relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. O processo de reconhecimento de união estável é uma ação judicial que tem como finalidade oficializar essa união perante a lei.

Legislação aplicável ao reconhecimento de união estável

No Brasil, o reconhecimento de união estável é regido pelo Código Civil, mais especificamente pelos artigos 1.723 a 1.727. Esses dispositivos legais estabelecem os requisitos para caracterização da união estável, bem como os direitos e deveres dos companheiros.

Requisitos para caracterização da união estável

Para que uma relação seja considerada uma união estável, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. O primeiro deles é a convivência pública, ou seja, a relação deve ser conhecida e reconhecida pela sociedade.

Além disso, é preciso que a relação seja contínua, ou seja, não pode ser esporádica. Os companheiros devem viver juntos de forma permanente, sem interrupções significativas.

Outro requisito importante é a durabilidade da relação. A união estável não pode ser uma relação passageira, mas sim uma relação estável e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.

Documentos necessários para o processo de reconhecimento de união estável

Para dar início ao processo de reconhecimento de união estável, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a existência da relação. Entre os documentos mais comuns estão:

– Certidão de nascimento ou casamento dos companheiros;

– Comprovantes de residência conjunta;

– Declarações de testemunhas que atestem a convivência do casal;

– Contrato de convivência, se houver;

– Fotos e vídeos que demonstrem a convivência do casal;

– Extratos bancários conjuntos;

– Comprovantes de despesas conjuntas;

– Outros documentos que possam comprovar a relação estável.

Procedimento do processo de reconhecimento de união estável

O processo de reconhecimento de união estável segue os trâmites do processo civil comum. Inicialmente, é necessário contratar um advogado especializado em direito de família para representar os interesses do casal.

Após a contratação do advogado, será elaborada uma petição inicial, na qual serão expostos os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido de reconhecimento de união estável.

Em seguida, a petição inicial será protocolada no juízo competente, que dará início ao processo. Será designada uma audiência de conciliação, na qual as partes poderão tentar chegar a um acordo.

Caso não haja acordo, o processo seguirá para a fase de instrução, na qual serão produzidas provas documentais e testemunhais. Ao final, o juiz proferirá uma sentença reconhecendo ou não a união estável.

Efeitos do reconhecimento de união estável

O reconhecimento de união estável gera uma série de efeitos jurídicos para o casal. Dentre os principais efeitos, destacam-se:

– Direito à herança: o companheiro tem direito a receber parte dos bens deixados pelo falecido, caso não haja testamento;

– Direito à pensão alimentícia: em caso de separação, o companheiro tem direito a receber pensão alimentícia;

– Direito a benefícios previdenciários: o companheiro pode ter direito a receber benefícios previdenciários, como pensão por morte;

– Direito a partilha de bens: em caso de separação, os bens adquiridos durante a união estável podem ser divididos entre os companheiros;

– Direito a adoção conjunta: o casal pode adotar uma criança em conjunto, desde que preencham os requisitos legais;

– Direito a inclusão como dependente em planos de saúde e seguros.

Conclusão

Em suma, o processo de reconhecimento de união estável é uma forma de oficializar perante a lei uma relação afetiva duradoura entre duas pessoas. Para dar início ao processo, é necessário apresentar documentos que comprovem a existência da união estável. O procedimento segue os trâmites do processo civil comum e, ao final, gera uma série de efeitos jurídicos para o casal.

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