O que é Sanção Disciplinar?

O que é Sanção Disciplinar?

Uma sanção disciplinar é uma medida punitiva aplicada a um profissional do direito que tenha cometido uma infração ética ou disciplinar. Essas sanções são estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e têm como objetivo garantir a ética e a conduta adequada dos advogados no exercício de suas atividades.

Tipos de Sanções Disciplinares

Existem diferentes tipos de sanções disciplinares que podem ser aplicadas pela OAB, dependendo da gravidade da infração cometida pelo advogado. Alguns dos principais tipos de sanções disciplinares incluem:

1. Advertência

A advertência é uma sanção disciplinar de caráter leve, aplicada quando o advogado comete uma infração ética de menor gravidade. Ela serve como um aviso formal, alertando o profissional sobre a conduta inadequada e orientando-o a corrigir seu comportamento.

2. Censura

A censura é uma sanção disciplinar mais severa que a advertência. Ela é aplicada quando o advogado comete uma infração ética mais grave, mas que ainda não justifica a suspensão de sua atividade profissional. A censura pode ser pública ou reservada, dependendo do caso.

3. Suspensão

A suspensão é uma sanção disciplinar que impede o advogado de exercer sua atividade profissional por um determinado período de tempo. Ela é aplicada quando o advogado comete uma infração ética grave o suficiente para justificar a suspensão temporária de sua inscrição na OAB.

4. Exclusão

A exclusão é a sanção disciplinar mais grave que pode ser aplicada pela OAB. Ela resulta na perda definitiva da inscrição do advogado na Ordem, impedindo-o de exercer a advocacia. A exclusão é aplicada em casos de infrações éticas extremamente graves, como desvio de dinheiro de clientes ou prática de crimes.

Processo de Aplicação de Sanção Disciplinar

O processo de aplicação de uma sanção disciplinar geralmente começa com uma denúncia formal feita à OAB. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa que tenha conhecimento da infração ética cometida pelo advogado. Após receber a denúncia, a OAB inicia uma investigação para apurar os fatos e reunir provas.

Após a investigação, a OAB pode decidir:

1. Arquivar o processo

Se a OAB não encontrar provas suficientes para comprovar a infração ética, o processo pode ser arquivado e nenhuma sanção disciplinar será aplicada ao advogado.

2. Aplicar uma sanção disciplinar

Se a OAB encontrar provas suficientes para comprovar a infração ética, ela pode decidir aplicar uma sanção disciplinar ao advogado. A sanção aplicada dependerá da gravidade da infração e das circunstâncias do caso.

3. Encaminhar o processo para o Tribunal de Ética e Disciplina

Em casos mais complexos ou graves, a OAB pode encaminhar o processo para o Tribunal de Ética e Disciplina, que é responsável por julgar e aplicar as sanções disciplinares. O Tribunal é composto por membros da OAB e tem poder de decisão sobre os casos encaminhados a ele.

Conclusão

Em suma, as sanções disciplinares são medidas punitivas aplicadas pela OAB a advogados que cometem infrações éticas ou disciplinares. Essas sanções têm como objetivo garantir a ética e a conduta adequada dos profissionais do direito, protegendo assim a sociedade e a imagem da advocacia como um todo. É fundamental que os advogados estejam cientes das normativas e diretrizes éticas estabelecidas pela OAB e ajam de acordo com elas em sua prática profissional.

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