O que é Supressio?

O que é Supressio?

A supressio é um conceito jurídico que se refere à renúncia tácita de um direito por parte de uma das partes envolvidas em um contrato ou relação jurídica. Essa renúncia ocorre quando a parte beneficiada pelo direito deixa de exercê-lo de forma contínua e reiterada, levando a outra parte a acreditar que esse direito não será mais exigido.

Contexto e aplicação da Supressio

A supressio é aplicada principalmente no campo do direito contratual, mas também pode ser utilizada em outras áreas do direito, como o direito das obrigações e o direito das sucessões. Ela se baseia no princípio da boa-fé objetiva, que exige que as partes ajam de forma leal e honesta nas relações jurídicas.

Para que a supressio seja aplicada, é necessário que a parte beneficiada pelo direito tenha conhecimento da renúncia tácita e que a outra parte tenha confiado nessa renúncia, agindo de acordo com essa crença. Além disso, a renúncia deve ser contínua e reiterada, ou seja, a parte beneficiada deve deixar de exercer o direito de forma constante ao longo do tempo.

Exemplos de Supressio

Um exemplo comum de supressio ocorre no caso de um locador que, durante vários anos, permite que o locatário realize modificações no imóvel alugado sem exigir a devida autorização prévia. Nesse caso, o locador estaria renunciando tacitamente ao seu direito de exigir a autorização prévia para as modificações, levando o locatário a acreditar que essa exigência não será mais feita.

Outro exemplo é o de um credor que, ao longo do tempo, deixa de cobrar juros sobre uma dívida. Se o devedor passa a acreditar que não será mais cobrado pelos juros, ele pode alegar a supressio e se recusar a pagar os juros que não foram cobrados anteriormente.

Supressio versus Surrectio

É importante destacar que a supressio se diferencia da surrectio, outro conceito jurídico relacionado à renúncia tácita de direitos. Enquanto a supressio se refere à renúncia tácita de um direito por parte da parte beneficiada, a surrectio se refere à aquisição tácita de um direito por parte da parte prejudicada.

Enquanto a supressio ocorre quando a parte beneficiada deixa de exercer um direito de forma contínua e reiterada, levando a outra parte a acreditar que esse direito não será mais exigido, a surrectio ocorre quando a parte prejudicada passa a exercer um direito que anteriormente não possuía, levando a outra parte a acreditar que esse direito agora existe.

Considerações finais

A supressio é um conceito importante no campo do direito, pois permite que as partes renunciem tacitamente a direitos, desde que essa renúncia seja contínua e reiterada, e que a outra parte confie nessa renúncia. No entanto, é importante ressaltar que a aplicação da supressio pode variar de acordo com o contexto e as circunstâncias de cada caso.

Portanto, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito contratual ou na área específica em que a supressio está sendo aplicada, a fim de garantir uma interpretação correta e adequada desse conceito jurídico.

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