O que é Tutela Cautelar?

O que é Tutela Cautelar?

A tutela cautelar é uma medida judicial de caráter provisório que visa garantir a efetividade do processo principal, assegurando a proteção de direitos que podem ser ameaçados ou lesados durante a tramitação do processo. Essa medida é aplicada quando há urgência na proteção dos direitos do requerente, de forma a evitar que a demora do processo principal cause prejuízos irreparáveis.

Tipos de Tutela Cautelar

Existem diferentes tipos de tutela cautelar, cada um deles aplicado de acordo com a situação específica do caso. Dentre os principais tipos de tutela cautelar, podemos destacar:

Tutela Cautelar Antecedente

A tutela cautelar antecedente é requerida antes do ajuizamento da ação principal, com o objetivo de assegurar a efetividade do processo que será instaurado posteriormente. Essa medida é utilizada quando há risco de perecimento do direito ou quando a demora na obtenção da tutela definitiva pode causar prejuízos irreparáveis ao requerente.

Tutela Cautelar Incidental

A tutela cautelar incidental é requerida durante o curso do processo principal, com o intuito de garantir a efetividade da decisão final. Nesse caso, a medida cautelar é solicitada quando surge uma situação de urgência que exige a proteção imediata dos direitos do requerente.

Tutela Cautelar Satisfativa

A tutela cautelar satisfativa é aquela que, além de assegurar a proteção dos direitos do requerente, também busca satisfazer o seu pedido de forma imediata. Ou seja, essa medida cautelar tem o poder de antecipar os efeitos da decisão final, proporcionando ao requerente a obtenção de uma tutela definitiva de forma mais rápida.

Tutela Cautelar Preparatória

A tutela cautelar preparatória é requerida quando há a necessidade de se preparar o processo principal, garantindo a efetividade da decisão que será proferida posteriormente. Essa medida é utilizada quando há risco de perecimento do direito ou quando a demora na obtenção da tutela definitiva pode causar prejuízos irreparáveis ao requerente.

Requisitos para Concessão da Tutela Cautelar

Para que a tutela cautelar seja concedida, é necessário que o requerente comprove a presença de alguns requisitos legais. Dentre os principais requisitos para a concessão da tutela cautelar, podemos citar:

Fumus boni iuris

O fumus boni iuris consiste na demonstração da probabilidade do direito alegado pelo requerente. Ou seja, é necessário apresentar indícios de que o direito pleiteado é válido e que há uma chance razoável de que ele seja reconhecido pelo juiz no processo principal.

Periculum in mora

O periculum in mora refere-se ao perigo na demora da concessão da tutela cautelar. É necessário comprovar que a demora na obtenção da tutela definitiva pode causar prejuízos irreparáveis ao requerente, tornando urgente a necessidade de proteção dos direitos alegados.

Contracautela

A contracautela é a garantia oferecida pelo requerente para assegurar eventuais danos que possam ser causados ao requerido caso a tutela cautelar seja concedida. Essa garantia pode ser prestada por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, penhora de bens, entre outras formas admitidas pela legislação.

Conclusão

Em suma, a tutela cautelar é uma medida judicial de caráter provisório que visa garantir a efetividade do processo principal, assegurando a proteção de direitos que podem ser ameaçados ou lesados durante a tramitação do processo. Existem diferentes tipos de tutela cautelar, cada um deles aplicado de acordo com a situação específica do caso. Para que a tutela cautelar seja concedida, é necessário comprovar a presença de requisitos legais, como o fumus boni iuris, o periculum in mora e a contracautela.

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