O que é Usucapião Extraordinário?

O que é Usucapião Extraordinário?

O Usucapião Extraordinário é uma forma de aquisição de propriedade prevista no Código Civil brasileiro, mais especificamente no artigo 1.238. Trata-se de um instituto jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos determinados requisitos legais.

Requisitos para o Usucapião Extraordinário

Para que seja possível pleitear o Usucapião Extraordinário, é necessário que a pessoa interessada preencha alguns requisitos estabelecidos pela legislação. São eles:

Posse mansa e pacífica

Um dos requisitos fundamentais para o Usucapião Extraordinário é a posse mansa e pacífica do imóvel. Isso significa que o possuidor deve estar na posse do imóvel de forma tranquila, sem contestações ou disputas judiciais. A posse deve ser exercida de forma contínua e ininterrupta por um período mínimo de 15 anos.

Boa-fé

Além da posse mansa e pacífica, é necessário que o possuidor esteja de boa-fé. Isso significa que ele deve acreditar, de forma honesta e legítima, que é o verdadeiro proprietário do imóvel. A boa-fé é um elemento importante para a configuração do Usucapião Extraordinário.

Registro do imóvel

Outro requisito para o Usucapião Extraordinário é que o imóvel não esteja registrado em nome de outra pessoa. Caso o imóvel esteja registrado em nome de terceiros, o possuidor não poderá pleitear a aquisição da propriedade por meio do Usucapião Extraordinário.

Tempo de posse

Como mencionado anteriormente, o Usucapião Extraordinário exige que a posse seja exercida de forma contínua e ininterrupta por um período mínimo de 15 anos. Esse tempo de posse é fundamental para que o possuidor possa adquirir a propriedade do imóvel por meio do instituto do Usucapião Extraordinário.

Finalidade social

Outro aspecto importante do Usucapião Extraordinário é a finalidade social. O instituto do Usucapião Extraordinário visa, principalmente, garantir a função social da propriedade, ou seja, possibilitar que uma pessoa que ocupe um imóvel por longo período de tempo possa adquiri-lo, desde que preenchidos os requisitos legais.

Procedimento para o Usucapião Extraordinário

O procedimento para pleitear o Usucapião Extraordinário é realizado por meio de uma ação judicial. O interessado deve contratar um advogado especializado em direito imobiliário para ingressar com a ação competente perante o Poder Judiciário.

Documentação necessária

Para instruir a ação de Usucapião Extraordinário, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a posse mansa e pacífica do imóvel, bem como a sua continuidade ao longo dos anos. Alguns dos documentos que podem ser exigidos são:

Matrícula atualizada do imóvel

A matrícula atualizada do imóvel é um documento essencial para comprovar a situação jurídica do imóvel. Ela pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis competente e deve estar em nome do possuidor.

Comprovantes de pagamento de impostos e taxas

Outro documento importante é a apresentação dos comprovantes de pagamento de impostos e taxas referentes ao imóvel. Isso demonstra a responsabilidade do possuidor em relação às obrigações fiscais.

Provas testemunhais

Além dos documentos, é possível apresentar provas testemunhais para comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel. Testemunhas que tenham conhecimento da ocupação do imóvel ao longo dos anos podem ser arroladas para depor em juízo.

Análise do juiz

Após a apresentação da documentação e a realização das diligências necessárias, o juiz responsável pelo caso irá analisar se estão presentes os requisitos para a concessão do Usucapião Extraordinário. Caso sejam preenchidos todos os requisitos legais, o juiz poderá conceder a aquisição da propriedade ao possuidor.

Conclusão

Em suma, o Usucapião Extraordinário é uma forma de aquisição de propriedade que permite que uma pessoa adquira um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. Para pleitear o Usucapião Extraordinário, é necessário preencher requisitos como posse mansa e pacífica, boa-fé, tempo de posse, entre outros. O procedimento é realizado por meio de uma ação judicial, com a apresentação de documentos que comprovem a posse do imóvel. A análise do juiz é fundamental para a concessão do Usucapião Extraordinário.

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