Quem é o Devedor Alimentar?

Quem é o Devedor Alimentar?

O devedor alimentar é a pessoa responsável por prover os recursos necessários para o sustento e bem-estar de outra pessoa, geralmente um filho, ex-cônjuge ou idoso. Essa obrigação é estabelecida por lei e visa garantir que aqueles que não possuem condições financeiras suficientes para se manterem tenham o suporte necessário para suprir suas necessidades básicas.

Responsabilidade do Devedor Alimentar

A responsabilidade do devedor alimentar está prevista no Código Civil brasileiro, mais especificamente nos artigos 1.694 a 1.710. Segundo a legislação, o devedor alimentar deve prover alimentos de acordo com suas possibilidades financeiras, levando em consideração as necessidades do alimentando e o padrão de vida ao qual este estava acostumado antes da separação ou divórcio.

É importante ressaltar que a obrigação alimentar não se restringe apenas aos filhos menores de idade, abrangendo também os filhos maiores de idade que estejam cursando uma faculdade, por exemplo, e os ex-cônjuges que não possuam condições de se sustentarem por conta própria.

Tipos de Alimentos

Existem dois tipos de alimentos: os alimentos naturais e os alimentos civis. Os alimentos naturais são aqueles relacionados às necessidades básicas de sobrevivência, como alimentação, vestuário, moradia, saúde e educação. Já os alimentos civis são aqueles relacionados ao pagamento de pensões, indenizações e outras despesas que não se enquadram nas necessidades básicas.

Fixação dos Alimentos

A fixação dos alimentos é realizada pelo juiz, levando em consideração diversos fatores, como a necessidade do alimentando, a capacidade financeira do devedor alimentar, a idade e o estado de saúde do alimentando, entre outros. O valor dos alimentos pode ser fixado de forma definitiva ou provisória, dependendo do caso.

É importante destacar que a fixação dos alimentos pode ser revisada a qualquer momento, caso ocorram mudanças nas condições financeiras das partes envolvidas ou nas necessidades do alimentando.

Devedor Alimentar e a Lei

O devedor alimentar está sujeito às sanções previstas em lei caso não cumpra com suas obrigações. Dentre as penalidades previstas, estão o pagamento de multa, a prisão civil e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Além disso, é importante ressaltar que a obrigação alimentar é considerada uma dívida de natureza alimentar, ou seja, possui prioridade em relação a outras dívidas do devedor. Isso significa que o pagamento dos alimentos deve ser priorizado em relação a outras obrigações financeiras.

Execução de Alimentos

Caso o devedor alimentar não cumpra com suas obrigações, o alimentando pode ingressar com uma ação de execução de alimentos. Nesse caso, o juiz poderá determinar o pagamento dos alimentos de forma coercitiva, por meio de descontos em folha de pagamento, bloqueio de contas bancárias, penhora de bens, entre outras medidas.

É importante ressaltar que a execução de alimentos é um processo judicial que visa garantir o cumprimento da obrigação alimentar e proteger os direitos do alimentando.

Alienação Parental e a Obrigação Alimentar

A prática da alienação parental, que consiste em manipular a criança ou adolescente para que este rejeite um dos genitores, não exime o devedor alimentar de suas obrigações. Mesmo que o genitor alienado esteja sendo afastado do convívio com o filho, ele continua sendo responsável pelo pagamento dos alimentos.

É importante ressaltar que a alienação parental é considerada uma prática prejudicial ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança ou adolescente, sendo passível de punição de acordo com a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).

Revisão dos Alimentos

A revisão dos alimentos pode ser solicitada pelo devedor alimentar ou pelo alimentando, caso ocorram mudanças nas condições financeiras de uma das partes ou nas necessidades do alimentando. Para solicitar a revisão, é necessário ingressar com uma ação judicial, apresentando os documentos que comprovem as alterações ocorridas.

É importante ressaltar que a revisão dos alimentos não é automática, ou seja, é necessário que uma das partes solicite a revisão para que o juiz possa analisar o caso e decidir sobre a alteração do valor dos alimentos.

Herança e Obrigação Alimentar

A obrigação alimentar não se extingue com o falecimento do devedor alimentar. Caso o devedor alimentar venha a falecer, seus herdeiros serão responsáveis pelo pagamento dos alimentos, de acordo com suas possibilidades financeiras.

É importante ressaltar que a obrigação alimentar não se transfere automaticamente para os herdeiros, sendo necessário ingressar com uma ação judicial para que seja reconhecida a responsabilidade dos herdeiros pelo pagamento dos alimentos.

Conclusão

Em suma, o devedor alimentar é a pessoa responsável por prover os recursos necessários para o sustento e bem-estar de outra pessoa, como filhos, ex-cônjuges e idosos. Essa obrigação está prevista em lei e deve ser cumprida de acordo com as possibilidades financeiras do devedor e as necessidades do alimentando. O não cumprimento das obrigações alimentares pode acarretar em sanções previstas em lei, como multa e prisão civil. É importante ressaltar que a obrigação alimentar pode ser revisada a qualquer momento, caso ocorram mudanças nas condições financeiras das partes envolvidas ou nas necessidades do alimentando.

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