Quem são os Nubentes?
Os nubentes são os indivíduos que pretendem contrair matrimônio, ou seja, são aqueles que desejam se casar legalmente. Essa expressão é comumente utilizada no meio jurídico para se referir aos noivos, tanto homens quanto mulheres, que estão prestes a celebrar o casamento civil.
O Casamento Civil no Brasil
No Brasil, o casamento civil é regulamentado pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 1.511 a 1.783. Trata-se de um contrato solene, firmado entre duas pessoas que pretendem constituir uma família, com direitos e deveres recíprocos. Para que o casamento seja válido, é necessário que os nubentes atendam a uma série de requisitos legais.
Requisitos para o Casamento Civil
Antes de se casarem, os nubentes devem cumprir algumas exigências legais. Dentre os requisitos mais comuns, destacam-se:
Capacidade Civil
Os nubentes devem ser maiores de 18 anos, ou, se menores, devem obter autorização dos pais ou responsáveis legais para contrair matrimônio. Além disso, é necessário que ambos estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais, ou seja, que sejam capazes de entender e manifestar sua vontade de se casar.
Impedimentos Matrimoniais
Existem algumas situações que impedem o casamento civil, como o parentesco em linha reta, ou seja, entre ascendentes e descendentes, bem como entre colaterais até o terceiro grau. Também é vedado o casamento entre irmãos, mesmo que sejam apenas por adoção. Além disso, é proibido o casamento de pessoas já casadas ou que estejam em união estável.
Habilitação para o Casamento
Antes de realizar o casamento civil, os nubentes devem passar pelo processo de habilitação, que consiste em apresentar os documentos necessários e cumprir os trâmites legais. A habilitação é feita perante o cartório de registro civil, onde os noivos devem comparecer pessoalmente para dar início ao processo.
Documentos Necessários
Para a habilitação do casamento civil, os nubentes devem apresentar os seguintes documentos:
1. Documento de Identidade
Os noivos devem apresentar suas carteiras de identidade, ou outro documento oficial com foto, que comprove sua identidade e nacionalidade.
2. Certidão de Nascimento
É necessário apresentar a certidão de nascimento atualizada, que pode ser obtida no cartório de registro civil do local de nascimento de cada nubente.
3. Comprovante de Residência
Os noivos devem apresentar um comprovante de residência, que pode ser uma conta de água, luz, telefone, entre outros documentos que atestem o endereço atual.
4. Declaração de Estado Civil
Os nubentes devem declarar seu estado civil, ou seja, se são solteiros, divorciados, viúvos ou separados judicialmente. Essa declaração é importante para verificar se não há impedimentos para o casamento.
5. Prova de Divórcio ou Morte do Cônjuge Anterior
Caso algum dos nubentes já tenha sido casado anteriormente, é necessário apresentar a certidão de divórcio ou de óbito do cônjuge anterior, para comprovar o fim do casamento anterior.
6. Testemunhas
Além dos documentos pessoais, os nubentes devem apresentar duas testemunhas maiores de 18 anos, que conheçam o casal e possam atestar sua capacidade civil e a inexistência de impedimentos para o casamento.
Conclusão
Em suma, os nubentes são os noivos que desejam se casar legalmente. Para que o casamento civil seja válido, é necessário que os nubentes cumpram os requisitos legais, como a capacidade civil e a ausência de impedimentos matrimoniais. Além disso, é preciso passar pelo processo de habilitação, apresentando os documentos necessários e cumprindo os trâmites legais perante o cartório de registro civil. O casamento civil é uma etapa importante na vida de um casal, pois oficializa a união e estabelece direitos e deveres recíprocos.