Quem são os Qualificados para Reconhecimento de União Estável?
A união estável é uma forma de convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. No Brasil, esse tipo de relação é reconhecido e protegido pela Constituição Federal de 1988, que equipara a união estável ao casamento civil. No entanto, para que a união estável seja reconhecida legalmente, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos. Neste glossário, iremos abordar quem são os qualificados para o reconhecimento de união estável no Brasil.
1. Convivência pública e contínua
Um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável é a convivência pública e contínua. Isso significa que o casal deve viver de forma ostensiva, sem esconder a relação da sociedade. A convivência contínua, por sua vez, implica que o casal deve residir junto, compartilhando o mesmo espaço de forma permanente.
2. Relação afetiva e duradoura
Além da convivência pública e contínua, a união estável exige uma relação afetiva e duradoura entre as partes envolvidas. Isso significa que o casal deve ter um vínculo emocional sólido e estável, caracterizado pelo amor, respeito e companheirismo. Não existe um prazo mínimo para que a relação seja considerada duradoura, mas é necessário que haja uma intenção de constituir família.
3. Ausência de impedimentos legais
Outro requisito para o reconhecimento da união estável é a ausência de impedimentos legais. Isso significa que o casal não pode ter nenhum impedimento legal para se casar, como parentesco em linha reta (pais e filhos, avós e netos) ou colateral até o terceiro grau (irmãos, tios e sobrinhos). Além disso, é necessário que ambos sejam maiores de idade e estejam em pleno gozo de suas capacidades civis.
4. Intenção de constituir família
Um dos principais objetivos da união estável é a constituição de uma família. Portanto, é necessário que o casal tenha a intenção de constituir família, seja por meio da procriação, da adoção de filhos ou da formação de um lar comum. Essa intenção deve ser manifestada de forma clara e inequívoca pelas partes envolvidas.
5. Inexistência de casamento ou união estável anterior
Para que uma união estável seja reconhecida, é necessário que não exista nenhum casamento ou união estável anterior em vigor. Caso uma das partes já seja casada ou viva em união estável com outra pessoa, não será possível reconhecer uma nova união estável. É importante ressaltar que a separação de fato não é suficiente para o reconhecimento de uma nova união estável, sendo necessário o divórcio ou o término formal da união anterior.
6. Comprovação da união estável
Para que a união estável seja reconhecida legalmente, é importante que ela seja comprovada. Existem diversas formas de comprovação, como a apresentação de documentos que demonstrem a convivência do casal, como contas conjuntas, contratos de locação em nome dos dois, declarações de imposto de renda em conjunto, entre outros. Além disso, é possível obter a declaração de união estável em cartório ou por meio de ação judicial.
7. Direitos e deveres dos companheiros
Uma vez reconhecida a união estável, os companheiros passam a ter direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. Isso inclui direitos como a herança, a pensão alimentícia, a partilha de bens, a guarda dos filhos, entre outros. No entanto, é importante ressaltar que a união estável não confere aos companheiros o estado civil de casados, sendo uma forma de convivência diferente do casamento.
8. Dissolução da união estável
A união estável pode ser dissolvida de diversas formas, como por meio do falecimento de um dos companheiros, do casamento de um dos companheiros com outra pessoa, do divórcio ou da separação judicial. Em caso de dissolução, é importante que os direitos e deveres dos companheiros sejam devidamente regulamentados, visando garantir a proteção dos envolvidos e a divisão justa dos bens.
9. Reconhecimento da união estável por terceiros
Além do reconhecimento legal, a união estável também pode ser reconhecida por terceiros, como instituições financeiras, planos de saúde, empresas, entre outros. Para isso, é necessário que o casal apresente a declaração de união estável emitida em cartório ou por meio de ação judicial. Esse reconhecimento por terceiros é importante para garantir o acesso a direitos e benefícios que são concedidos aos casais legalmente reconhecidos.
10. Importância do reconhecimento da união estável
O reconhecimento da união estável é de extrema importância, pois confere aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. Além disso, o reconhecimento legal da união estável garante a proteção dos envolvidos em caso de dissolução da relação, assegurando a divisão justa dos bens e a regulamentação dos direitos e deveres dos companheiros.
11. Jurisprudência sobre a união estável
A jurisprudência brasileira tem evoluído ao longo dos anos no que diz respeito ao reconhecimento da união estável. Atualmente, é reconhecido o direito à união estável entre pessoas do mesmo sexo, bem como a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis paralelas, desde que haja conhecimento e consentimento de todos os envolvidos. Essa evolução reflete a busca por uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
12. Diferenças entre união estável e casamento civil
Embora a união estável seja equiparada ao casamento civil em termos de direitos e deveres dos companheiros, existem algumas diferenças entre essas duas formas de convivência. Enquanto o casamento civil é formalizado por meio de um contrato e requer a celebração de um casamento civil, a união estável é uma forma de convivência informal, que pode ser reconhecida de forma extrajudicial ou judicial.
13. Importância do acompanhamento jurídico
Diante da complexidade das questões envolvendo a união estável, é fundamental contar com o acompanhamento jurídico especializado. Um advogado especializado em direito de família e sucessões poderá orientar os casais sobre os requisitos para o reconhecimento da união estável, bem como sobre os direitos e deveres dos companheiros. Além disso, o acompanhamento jurídico é essencial em caso de dissolução da união estável, visando garantir a proteção dos envolvidos e a divisão justa dos bens.
14. Conclusão
Em suma, para que uma união estável seja reconhecida no Brasil, é necessário que haja convivência pública e contínua, relação afetiva e duradoura, ausência de impedimentos legais, intenção de constituir família e inexistência de casamento ou união estável anterior. Além disso, é importante comprovar a união estável e contar com o acompanhamento jurídico especializado. O reconhecimento da união estável confere aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, garantindo a proteção dos envolvidos e a regulamentação dos direitos e deveres dos companheiros.