Quem mora junto, mas não é casado no papel tem direito à herança em caso de falecimento do cônjuge?

Descubra como documentar a união estável pode proteger seus direitos sucessórios em caso de falecimento. Evite situações delicadas e disputas entre herdeiros. Garanta a preservação do seu patrimônio.

Com a evolução dos costumes e o aumento de uniões estáveis, muitas pessoas têm se deparado com algumas questões em relação ao direito à herança. Essas uniões estáveis são formadas a partir de pares que compartilham uma vida conjugal, sem que exista a formalização da união por meio de casamento. No entanto, o que muitos não sabem é que, com a Lei do Regime de União Estável, passaram a ter direitos tratados como se fossem casados.

Para entender melhor, é importante iniciar contextualizando o que é uma união estável segundo o Código Civil brasileiro. A união estável é uma forma de relação afetiva que pode existir entre duas pessoas, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura. O Código Civil define, ainda, que para a caracterização da união estável, é necessário que se comprove, por alguma forma, a existência de um vínculo entre os parceiros.

Essa forma de relação afetiva entre os parceiros passou a ser protegida, pois antes era tratada como um relacionamento informal, não havendo direitos para o parceiro que sobrevivesse ao companheiro. Por isso, é importante destacar a importância da formalização da união estável para garantir direitos sucessórios.

Neste artigo, abordaremos o assunto de direito à herança em uniões estáveis no Brasil, explicando os critérios que um juiz considera para caracterizar uma união estável e como isso pode influenciar no direito à herança. Finalizaremos com recomendações práticas para casais que vivem em união estável, incentivando a regularização por escrito da união para evitar situações delicadas em casos de falecimento.

Quem tem direito à herança em união estável

De acordo com o Código Civil, aqueles que vivem em união estável têm direito a herança do cônjuge de acordo com o disposto na lei, desde que haja uma comprovação da união estável, isto é, que esta seja caracterizada pelo juiz. Para que a união estável seja considerada válida para fins sucessórios, é necessário que seja atestada por provas documentais e/ou testemunhais, e que os critérios definidos na lei sejam atendidos.

Os critérios que o juiz considera para caracterização da união estável são variáveis, pois dependem do caso individual de cada casal. No entanto, existem certos fatores que são considerados com maior frequência, tais como: o convívio constante e público, a estabilidade do relacionamento, a vida em comum entre os companheiros e a intenção de constituir família. Além disso, ainda é necessário que a união esteja documentada de forma escrita, seja por meio de um contrato particular ou de um aditamento à certidão de casamento, e que os direitos dos companheiros estejam claramente estabelecidos.

Para a caracterização da união estável, o juiz considera diversas provas, como: a comprovação de compra de bens de uso comum entre os companheiros, declarações de imposto de renda conjunta, contratos de locação de imóvel que compõem o relacionamento, os depoimentos de amigos e familiares que comprovem o relacionamento entre o casal, assim como os próprios depoimentos dos companheiros. Além disso, o juiz ainda tem o poder de recorrer a outras provas para comprovar a existência de uma união estável.

Sendo assim, aqueles que vivem em união estável têm direito à herança do cônjuge, desde que a união seja devidamente comprovada, seguindo os critérios estabelecidos pela lei. Os direitos sucessórios conferidos pelas uniões estáveis são os mesmos direitos conferidos aos cônjuges casados, onde a companheira tem direito à herança e tem direito à meação caso existam bens adquiridos durante o relacionamento.

Desta forma, é importante ressaltar a importância da documentação da união estável, para que os direitos sucessórios sejam garantidos em casos de falecimento do cônjuge. A documentação é necessária para evitar situações delicadas, como disputas judiciais por parte dos herdeiros e ausência de direitos sucessórios para a companheira.

Os critérios para caracterizar uma união estável

Para que se possa considerar a existência de uma união estável, segundo o Código Civil, é necessário que existam alguns critérios distintos. O primeiro deles é a convivência de fato entre o casal, não sendo necessário haver o vínculo de casamento. Além disso, essa convivência deve ser pública, contínua e duradoura, ou seja, deve ser notória, evidente e duradoura.

Outro critério que o juiz deve considerar é a exclusividade da relação. Isso significa que os parceiros necessitam conviver somente com a outra pessoa para que seja considerado uma união estável, ou seja, não pode haver outro parceiro na relação.

Além da convivência e exclusividade, também é necessário considerar a intenção dos conviventes de estabelecerem uma união estável. Isso é verificado com base na vontade manifestada pelos parceiros de constituírem uma família, sejam ela reconhecida formalmente ou não.

Outro critério que o juiz considera para caracterizar uma união estável é a estruturação da vida comum entre o casal. Nesse sentido, é necessário que eles partilhem de objetivos de vida e da administração dos bens, e que haja presença de atividades econômicas conjuntas.

Por fim, o juiz também considera a existência de afeto entre o casal para caracterizar uma união estável. Assim, é necessário que exista a troca de afeto, carinho e mutualidade entre os parceiros, para que se possam considerar os dois como um casal.

Assim, para que se possa considerar a existência de uma união estável, é necessário que os critérios acima sejam verificados. A documentação da união estável também é importante para que os direitos sucessórios sejam garantidos, caso um dos membros da união falecesse. Assim, é importante que os parceiros busquem regularizar a sua união estável para que se possam evitar situações delicadas em casos de falecimento.

Regularização de união estável

A regularização é importante para assegurar os direitos sucessórios e também para evitar conflitos entre partes. Um dos principais documentos necessários para regularizar a união estável é o contrato de convivência. O contrato de convivência é um documento público ou particular que tem por objetivo estabelecer regras para a convivência dos companheiros. O que o contrato estabelece, entre outras coisas, são as partilhas de responsabilidades, posses e bens adquiridos durante o relacionamento.

Outro documento importante para a regularização de uma união estável é a procuração. A procuração é um documento público ou particular que autoriza um dos companheiros a representar o outro em qualquer ato ou negócio legal. Por exemplo, se um dos companheiros precisar assinar algum documento em nome do outro ou realizar qualquer ato de natureza pública ou privada em nome do outro.

Além disso, também é importante que os companheiros registrem a união estável no cartório de registro civil. O registro da união estável é o mecanismo legalmente reconhecido que permite ao casal ter os mesmos direitos e deveres que um casal casado tem. Isso significa que, com a união estável registrada, os companheiros terão direito ao direito de herança, ao direito à pensão do cônjuge e a outros direitos previstos em lei.

Finalmente, é importante ressaltar que os companheiros também podem firmar um testamento. Um testamento é um documento público ou particular que permite aos companheiros determinar para quem vão os bens, direitos e obrigações em caso de falecimento de um dos companheiros. Desta forma, mesmo que não haja um contrato de convivência, procuração ou registro da união estável, o testamento ainda é uma forma eficaz de garantir direitos sucessórios.

Em resumo, para garantir direitos sucessórios é importante que os companheiros documentem a união estável por meio de um contrato de convivência, de uma procuração e de um registro de união estável. Além disso, também é aconselhável que os companheiros firmem um testamento para garantir os direitos sucessórios no caso de falecimento de um dos companheiros.

Direito à herança em união estável

O direito à herança é considerado um direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988, que também regulamenta as uniões estáveis. Esta norma, entretanto, não especifica quem tem direito à herança, deixando esse direito ao critério do juiz de direito.

Assim, dentro desse contexto, o juiz é chamado a considerar quais são os critérios que caracterizam uma união estável. Esses critérios incluem o reconhecimento mútuo do casal, a convivência pública, a continência sexual e oconceito de lar como um todo. Todos esses critérios são importantes para a análise do juiz para determinar quem tem direito à herança.

Outro importante aspecto que o juiz de direito deve considerar para caracterizar uma união estável é a prova da união. Esta prova pode ser apresentada de diversas formas, desde o histórico de conta conjunta, até documentos que comprovam a participação de um na vida do outro. Além disso, os testemunhos de familiares e amigos também são aceitos pelo juiz, desde que possam ser comprovados que este realmente viviam juntos.

Caso a união estável seja caracterizada e o parceiro falecido deixe herança, a companheira tem direito ao direito sucessório, que é a obrigação do herdeiro de dividir a herança de acordo com a vontade do falecido. Além disso, a companheira tem direito a receber o salário do falecido até o limite de seis meses.

Em casos de união estável sem registro, o parceiro pode ser obrigado a prestar alguns serviços para a companheira, como ajudar a criar os filhos, pagar pensão, ou ainda ajudar a outros membros da família. Esses serviços têm como objetivo assegurar que a companheira não será prejudicada no caso de falecimento do parceiro.

Portanto, é importante destacar que, para ter direito ao direito sucessório, é necessário que se comprove que existia uma união estável no momento do falecimento. Nesse sentido, a melhor maneira de garantir esses direitos é documentar a união estável, para que ela seja reconhecida pelo juiz em caso de falecimento do parceiro.

Por que é necessário documentar a união estável?

A documentação de uma união estável é uma forma de assegurar a proteção dos direitos sucessórios em caso de falecimento de um dos cônjuges. Atualmente, é importante ter em mente que o direito à herança é fundamentalmente um direito sucessório que garante ao cônjuge a partilha da herança e o direito de não ser deserdado. Para garantir direitos sucessórios, é importante regularizar a união estável por escrito, pois não basta que apenas uma prova de convivência seja apresentada.

Para que se beneficie de direitos sucessórios é necessário que os critérios para caracterizar uma união estável sejam respeitados, como a intenção de constituir família, a estabilidade da relação, a existência de vínculos afetivos e a convivência pública e contínua. O juiz de direito considera estes critérios para determinar se há ou não uma união estável, e isso é determinante para a efetivação dos direitos sucessórios.

Os critérios para caracterizar a união estável são geralmente determinados pelo juiz de direito, considerando-se a prova dos fatos apresentados pelo cônjuge. Uma das provas aceitas pelo juiz para caracterizar uma união estável é a regularização por escrito da união. A documentação da união estável é importante porque ela funciona como uma prova de que o casal vivia em um relacionamento estável, o que conferirá direitos sucessórios ao cônjuge em caso de falecimento.

A documentação da união estável também é importante para prevenir possíveis problemas e desentendimentos que podem surgir em caso de falecimento de um dos cônjuges. A parte que ficar viúva pode ser deserdada caso não existam provas de que os cônjuges viviam em união estável, e isso pode levar a processos judiciais que envolvem familiares e herdeiros. Além disso, a documentação da união estável é importante para prevenir situações delicadas que podem ocorrer quando uma parte tem heranças de família que exigem uma prova de união estável.

Geralmente, a documentação de uma união estável é necessária para os casais que querem usufruir dos direitos sucessórios no caso de falecimento do cônjuge. A documentação de uma união estável é importante para evitar situações delicadas e garantir o reconhecimento dos direitos sucessórios e evitar desentendimentos. Além disso, a documentação da união estável também é importante para evitar a deserdação de uma parte como consequência do falecimento do cônjuge.

Portanto, para assegurar os direitos sucessórios e evitar problemas que possam ocorrer em caso de falecimento, é necessário documentar a união estável. A documentação da união estável é importante para prevenir situações delicadas, garantir o reconhecimento dos direitos sucessórios e evitar desentendimentos. Com isso, os cônjuges garantem a segurança

O que é preciso fazer para evitar situações delicadas em caso de falecimento?

O falecimento de um companheiro pode acarretar grande impacto no cônjuge sobrevivente, além de problemas relacionados à administração ou partilha da herança. Em casos de união estável, a situação pode se complicar se não houver a documentação da relação de forma adequada.

Assim, é importante que casais que vivam em união estável documentem a sua relação para garantir os direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente. Uma união estável pode ser documentada por meio de um contrato de união estável ou por meio de declaração de união estável, como previsto no artigo 1.723 do Código Civil.

Ao documentar a união estável, é importante que o documento contemple as características da relação, como o nome completo dos companheiros, o endereço onde vivem, a data de início da relação, o fato de serem companheiros e não esposos, entre outros elementos.

Também é importante que os companheiros façam uma declaração de herdeiros, que deve ser assinada diante de duas testemunhas e registrada no cartório de notas. Nesta declaração, os companheiros podem indicar quem são os seus herdeiros e definir os direitos relativos à herança.

Também é importante registrar bens adquiridos em nome dos dois companheiros, como por exemplo a casa em que vivem, para que o cônjuge sobrevivente possa se beneficiar dos direitos sucessórios.

Da mesma forma, é importante que os companheiros façam um testamento conjunto, no qual podem definir quem ficará com os bens. Estes documentos são importantes para evitar litígios entre herdeiros, pois estabelecem de forma clara quem são os herdeiros e quais direitos eles terão com relação à herança.

Além disso, é importante que os companheiros não se esqueçam de incluir o nome do cônjuge sobrevivente nos documentos pessoais, tais como CPF, carteira de trabalho, passaporte, cartão do SUS, entre outros. Isto é importante para garantir que o cônjuge sobrevivente não seja excluído das relações jurídicas daqueles que faleceram.

Sendo assim, para que os companheiros possam evitar situações delicadas em caso de falecimento é importante que se documente a união estável por meio de um contrato ou declaração, façam uma declaração de herdeiros, registrem bens em nome dos dois e façam um testamento conjunto. Além disso, é importante que o cônjuge sobrevivente seja incluído nos documentos pessoais do outro.

Quais são os critérios que determinam se alguém que mora junto, mas não é casado no papel tem direito à herança em caso de falecimento do cônjuge?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o direito à herança de alguém que mora junto, mas não é casado no papel depende de uma série de critérios. Quando um cônjuge falece, o Juiz de Direito examina todos os aspectos da união para determinar se o companheiro sobrevivente tem direito à herança.

O primeiro critério importante é a caracterização da união estável. O Código Civil define união estável como a “familiaridade pública, contínua e duradoura”, e isso é considerado como um casamento de fato. De acordo com a lei, cada caso é avaliado individualmente para determinar se a relação reúne os requisitos de união estável. Alguns dos critérios que o juiz considera incluem a convivência contínua, o comportamento conjugal, a presença de uma vida conjunta, as atitudes externas, a contribuição financeira do companheiro para o lar, o nascimento de filhos, o registro em órgãos oficiais e assim por diante.

Além desses critérios, o Juiz de Direito também analisa a prova de união estável. Qualquer documento ou prova que identifique e confirme a suposta união estável pode ser aceito como prova, tais como contratos de compra e aluguel de imóveis, documentos bancários e outros. As testemunhas também são uma importante fonte de prova, especialmente aquelas que não têm nenhum relacionamento familiar com o casal.

Outro importante aspecto para garantir direitos sucessórios é a regularização da união estável. Para isso, o casal precisa apresentar a documentação necessária, como certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos, contratos de compra e aluguel de imóveis, contratos de previsão de herança, documentos bancários e outros. Os documentos devem ser assinados por ambos os parceiros e arquivados em órgãos oficiais.

Além disso, o Código Civil também especifica outros critérios importantes para determinar se alguém tem direito à herança em caso de falecimento do cônjuge. Por exemplo, o companheiro sobrevivente deve ter pelo menos 18 anos para ter direito à herança. A data de separação também é relevante. Se a pessoa já foi casada através de um casamento oficial, é possível que ela ainda tenha direito à herança, desde que a separação tenha ocorrido há mais de dois anos.

Por fim, é preciso destacar que o direito à herança em caso de falecimento de um cônjuge é diferente em caso de união estável. De acordo com a lei, quem mora junto, mas não é casado no papel tem direito a somente um terço da herança, enquanto o cônjuge casado tem direito a dois terços. Além disso, o que acontece quando o parceiro não mora junto, mas sim em outro município ou estado? Neste caso, o direito à herança pode ser negado.

Portanto, para garantir o direito à herança em caso de falecimento do cônjuge

O que acontece quando o parceiro não mora junto, mas sim em outro município ou estado?

Apesar de o reconhecimento da união estável ser mais fácil quando o casal mora juntos, algumas vezes o parceiro pode estar em outro município ou estado. No entanto, isso não impede que a relação seja considerada uma união estável.

A legislação brasileira especifica que, mesmo que o casal não mora junto, a união estável não deixa de ser reconhecida. O que se espera para o reconhecimento da união estável é que exista uma relação duradoura, pública e contínua.

No caso de parceiros que residem em diferentes municípios ou estados, o juiz de direito vai procurar atestar provas de relação afetiva, como provas de saúde, de viagens, de contato frequente, de compra de bens em conjunto, entre outras.

Com frequência, o juiz pode questionar amigos e familiares para confirmar a relação duradoura do casal. O juiz também pode exigir documentos, como notas fiscais, contratos de locação em nome dos dois, entre outros.

Além disso, na falta de provas documentais, o juiz pode aceitar testemunhas que atestem o relacionamento contínuo e duradouro. Tais testemunhas devem possuir conhecimento direto da relação, geralmente parentes, amigos, conhecidos, funcionários da casa ou vizinhos.

Por fim, é importante destacar que a prova documental é um dos principais elementos para o reconhecimento da união estável. Quando um parceiro vive em outro município ou estado, a documentação torna-se ainda mais importante para a comprovação do relacionamento. A falta de documentos pode levar ao indeferimento do direito à herança do parceiro. Portanto, casais que vivem em união estável devem considerar a documentação para garantir direitos sucessórios.

Conclusão

A união estável é um importante direito de família prevista na legislação brasileira. É importante que aqueles que vivem em união estável busquem a formalização por escrito da relação, especialmente para garantir direitos sucessórios caso um dos membros venha a falecer. Isso é essencial para garantir que aqueles que vivem em união estável possam herdar os bens do cônjuge em caso de falecimento.

O Código Civil prevê critérios objetivos para a caracterização de uma união estável, mesmo que os parceiros não tenham um documento escrito. Por isso, é importante que aqueles que vivem em união estável documentem a relação para evitar problemas ou dúvidas em caso de falecimento de um dos membros. A documentação deve incluir provas objetivas de que o casal vive em união estável, como um contrato de união estável, testemunhas e documentos que comprovem a comunhão de vida.

Apesar de o Código Civil prevê critérios objetivos para caracterizar uma união estável, ainda existem dúvidas a respeito de direitos sucessórios. Por isso, os casais em união estável devem considerar medidas práticas como documentar a relação, como forma de evitar situações delicadas caso um dos membros venha a falecer.

Como revisado neste artigo, a união estável é tratada de forma semelhante à união consensual, uma vez que ambas exigem a comprovação de um vínculo duradouro para conferir direitos sucessórios aos seus membros. Por isso, aqueles que vivem em união estável devem buscar a formalização por escrito da relação, como forma de evitar possíveis problemas em caso de falecimento.

Em suma, a documentação de uma união estável é importante para garantir direitos sucessórios. Por isso, é vital incentivar casais que vivem em união estável a regularizar a relação por escrito, para evitar situações delicadas que possam ocorrer em caso de falecimento.

Picture of Rachel Melchert de Queiroz Guimarães

Rachel Melchert de Queiroz Guimarães

Advogada e empresária, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões. Comprometida com a justiça e a igualdade, ela defende incansavelmente os direitos de seus clientes. Seu escritório, Rachel M. Guimarães Advocacia, prioriza soluções consensuais, atuando de forma célere e menos gravosa. A profissional, dedicada à atualização constante, é membro ativo da Comissão de Direito de Família e Sucessões e da Comissão de Empreendedorismo da 116ª Subseção de Jabaquara.
Compartilhe em suas redes sociais:

Categorias

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!
agendamento
(11) 9 6188-4424

Fale com Nossa Equipe de Especialistas Jurídicos

Publicações Relacionadas

agendamento